Com o objetivo de facilitar a arrecadação pelas comarcas de Mato Grosso ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen-MT), a Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) elaborou uma cartilha com orientações. O fundo, de natureza contábil, é uma das fontes de recursos que propiciam investimentos no Sistema Penitenciário, como ampliação de vagas e melhorias estruturais.
O líder do Núcleo de Modernização de Políticas Penitenciárias, Bernardo Morais Filho, ressalta que grande parte dos recursos é destinada pelo Poder Judiciário, por isso é o principal público alvo da publicação. “A cartilha contém um passo a passo que explica de forma bem didática de que forma o Poder Judiciário e as comarcas podem aportar recursos no fundo, inclusive com as duas formas de pagamento possíveis”.
Uma delas é por meio do Documento de Arrecadação (DAR) e a outra por meio de depósito em conta de arrecadação da Sesp. A publicação também inclui orientações sobre como o Judiciário pode identificar se a guia do DAR já foi paga, funcionando como importante instrumento de prestação de contas.
Bernardo Morais Filho, que é gestor governamental, também frisa a importância da parceria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). “O Poder Judiciário tem sido um grande parceiro nesse sentido, e a cartilha visa facilitar e deixar o processo mais célere”.
A cartilha pode ser acessada aqui ou, no site da Sesp, menu Institucional / Estrutura Organizacional / Fundos e Conselhos. Também no site da Sesp-MT há um link direto para gerar o DAR, na barra de Serviços, em Cidadão / Taxas do Sistema Penitenciário.
Sobre o Fundo
O Funpen-MT foi instituído pela Lei Complementar 498, de 04 de julho de 2013, regulamentado pelo Decreto n° 2.418, de 03 de julho de 2014, e prevê diversas fontes de recursos financeiros, incluindo o Fundo Penitenciário Nacional, entre outros.
São recursos gerados pelo Poder Judiciário, especificamente pelas Varas Criminais: Os oriundos de confisco ou provenientes de alienação de bens perdidos em favor do Estado de Mato Grosso, nos termos da legislação penal ou processual penal, excluindo-se aqueles destinados aos Fundos de que tratam a Lei Federal nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986 e a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, bem como, os destinados ao Fundo Estadual Sobre Drogas de Mato Grosso – FEA/MT; A prestação pecuniária, nos casos de conversão de pena privativa de liberdade, nos termos do Art. 66, inciso V, “c” da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execuções Penais; As multas e prestações pecuniárias aplicadas por ocasião de transação penal, prevista no Art. 76 da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e; As multas decorrentes de ações civis públicas, relativas à execução penal.
Fonte: Nara Assis Sesp-MT
Crédito de imagem: – Foto por: Christiano Antonucci