Hoje (8 de setembro), 21 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso dão início à segunda etapa do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais, quando advogados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública (federal e estadual), procuradores da União e autarquias, do Estado e dos municípios poderão adentrar ao prédio dos Fóruns, das 14h às 18h. Inicialmente, a reabertura teria início na segunda-feira (7 de setembro), mas foi prorrogada em razão do Feriado da Independência do Brasil.
Iniciarão essa nova etapa as comarcas de Cuiabá, Rondonópolis, Sinop, Várzea Grande, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde, Cáceres, Jaciara, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Paranatinga, Alto Taquari, Sapezal, São José dos Quatro Marcos, Querência, Arenápolis, Apiacás e Vera.
Nessas unidades, a primeira etapa teve início no dia 24 de agosto, quando no máximo 40% dos servidores e colaboradores (estagiários, terceirizados e credenciados, excluídos os servidores do grupo de risco) voltaram ao trabalho presencial. Ao todo, essa fase contemplou duas semanas de trabalho apenas com expediente interno.
Os prazos processuais dos processos físicos e híbridos permaneceram suspensos durante a primeira etapa do plano de retorno e só voltarão a tramitar 14 dias após o início desta segunda etapa. Para essas 21 comarcas, o retorno dos prazos nos processos físicos e híbridos se dará em 21 de setembro.
Já a terceira etapa terá início somente 21 dias após o início da segunda etapa, em 28 de setembro, quando poderão adentrar aos prédios do Judiciário o público externo em geral, que efetivamente possua necessidade de atendimento presencial. Contudo, a utilização do atendimento remoto pelos meios tecnológicos disponíveis continuará sendo incentivada. Em 5 de outubro, poderão ter início as audiências presenciais urgentes.
Para adentrar aos prédios do Poder Judiciário os usuários serão obrigatoriamente submetidos a protocolos sanitários previstos na Portaria-Conjunta n. 428/2020. Será obrigatória a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios, sendo vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, ou que apresentarem alteração de temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), ou se recusarem a se submeter à aferição ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória.
Durante a permanência nos prédios do Judiciário, as máscaras faciais de proteção individual deverão ser mantidas, assim como o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Será vedada qualquer forma de aglomeração.
Fonte: Lígia Saito | Coord. Com. TJMT