Infratores que não pagaram as multas por crime ambiental dentro do prazo em Mato Grosso têm o nome inscrito na dívida ativa do Estado. Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos, crediários e outras operações bancárias tanto para a pessoa física, quanto para a jurídica.
Segundo o subprocurador-geral Fiscal da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Jenz Prochnow Júnior, existe hoje um passivo de dívidas ambientais que precisa ser honrado, e sem a necessidade de litígios, ou seja, sem executar a dívida no Judiciário.
“Levar esta demanda para a esfera judicial não é salutar para ninguém, nem para o Executivo, nem para o Judiciário, por isso a importância de mecanismos para o recebimento mais rápido destes valores”, explica sobre a medida que torna mais eficaz a cobrança, e economiza tempo e dinheiro para o setor público.
A ação faz parte do empenho do governo para combater os crimes ambientais em Mato Grosso. Apenas entre janeiro e setembro deste ano, já foram aplicadas mais de R$ 850 milhões em multas por crimes contra a flora e fauna – desmatamento e exploração florestal ilegais, uso ilegal do fogo, degradação para conversão de solo, comércio e transporte irregular de madeira, dentre outros.
Mato Grosso possui cerca de 1 milhão de devedores inscritos em dívida ativa, incluindo todos os passivos como o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e as multas ambientais que não são tributárias.
Antes do envio para a dívida ativa, há um trâmite administrativo no órgão de origem do débito, que inclui notificação do devedor, prazo para recurso, e para pagamento da dívida. A dívida ativa é gerada na Procuradoria Geral do Estado (PGE) 180 dias após a constituição definitiva do débito em órgãos e secretarias.
Multas e fiscalização
Durante o período de estiagem, em que se registrou aumento dos focos de incêndio em todo o estado, houve aumento das ações de fiscalização e orientação a respeito das implicações dos incêndios florestais causadas por ação humana. As áreas degradadas e com focos de calor são fiscalizadas por sistema de monitoramento via satélite que mostra a origem do fogo, e auxilia na responsabilização em caso de ação criminosa.
A penalidade para quem pratica queimadas ilegais no estado vai de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare, e pode chegar ao valor de R$ 50 milhões de reais, conforme decreto federal 6514/2008. Na esfera criminal, a pena pode ser de detenção de um a quatro anos, em caso de dolo, e de no mínimo seis meses, em caso de incêndio culposo, sem a intenção de provocar o fogo.
Fonte: Lorena Bruschi Secom-MT
Crédito de imagem: Procuradoria Geral do Estado – Foto por: PGE