O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça aos cidadãos que alguns serviços relacionados a habilitação e veículos continuam com os prazos ampliados ou suspensos atendendo a Resolução n° 782 de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a continuação dos prazos suspensos ou ampliados, o cidadão não precisa procurar unidades do Detran no Estado para regularizar de imediato as seguintes situações:
Serviços com prazos suspensos na área de Veículos:
– Vencimento das infrações (defesa da autuação);
– Recursos de multa;
– Identificação do condutor infrator (transferência de pontuação)
– Emplacamento de veículo;
– Transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020;
Serviços com prazos suspensos e ampliados na área de Habilitação:
– Prazo de validade indeterminado para Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida a partir de 19/02/2020, valendo também para a Permissão para Dirigir (PPD).
– Ampliação do prazo dos processos administrativos em trâmite para obtenção da CNH de 12 meses (01 ano) para mais 180 dias (06 meses).
– Defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação;
Vale ressaltar que os processos que tiveram a prorrogação do prazo por mais 180 dias são aqueles que venceriam a partir de 21 de março de 2020 e vão ficar ativos no Detran e demais órgãos executivos de trânsito.
Habilitações vencidas antes do dia 19 de fevereiro de 2020, data estipulada pela deliberação do Contran, deverão realizar a renovação pelo aplicativo MT Cidadão.
Fonte: Lidiana Cuiabano Detran-MT
Crédito de imagem: Fiscalização de trânsito – Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT