“Se fosse reeleito, seria cassado”, diz presidente do TRE sobre Taques

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Mesmo sem necessidade de votar no julgamento do registro de candidatura do ex-governador Pedro Taques (SD) para uma vaga de senador no pleito suplementar de novembro, o desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), se manifestou pela procedência da impugnação da candidatura deixando o placar em 7 a 0. Em seu voto, ele classificou como grave a conduta de Taques na eleição de 2018 quando na condição de governador ele se utilizou do projeto “Caravana da Transformação” para se autobeneficiar na busca pela reeleição.

Conforme o presidente da Corte Eleitoral,  houve um acórdão publicado em setembro deste ano onde se reconheceu a gravidade da ação praticada por Pedro Taques e naquela oportunidade” disse e alto e claro bom som que ela seria sim grave e incidiria se fosse o caso na cassação do registro ou mesmo do diploma, porém não se podia fazer uma circunstância óbvia: “o ora impugnado não fora eleito”. A fala de Giraldelli derrubou por terra a tese defensiva utilizada pelo advogado Lenine Póvoas de Abreu.

O jurista alegou não ser possível declarar a inelegibilidade do candidato ao Senado com base na condenação anterior, que não incidiu cassação de registro ou de diploma, mas uma anotação de inelegibilidade, o que não avaliação da defesa, não teria eficácia jurídica para deixar Taques inelegível. “O que não se pode imaginar é que pelo fato de ele não ter sido eleito que ele não possa sofrer as consequências e ficar numa posição mais cômoda pelo fato de não ter sido eleito. Então o que se tem hoje declarado pelo Tribunal é um fato grave que atrai a competência da Lei da Ficha Limpa tornando para esse efeito a sua inelegilidade”, disse Gilberto Giraldelli em seu voto.

Outro ponto que a defesa insistiu foi no fato de existir recurso pendente de análise pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral, cujos efeitos são suspensivos. Ou seja, se vierem a ser acolhidos, podem derrubar a condenação que impôs a Taques uma multa de R$ 50 e a anotação do código ASE 540 no Cadastro Nacional de Eleitores.

Gildeli concordou que há possibilidade de suspensão do acórdão através de embargos de declaração e recurso ordinário, mas isso não ocorreu até o momento. “Portanto, isso não  ocorreu por embargos de declaração e muito menos por recurso ordinário que na verdade não é a competência do nosso tribunal ficar discutindo se vai ou não ser concedido efeito suspensivo para essa situação”, enfatizou o magistrado.

Conforme o presidente da Corte Eleitoral mato-grossense,  isso compete ao TSE de forma que os integrantes do TRE-MT não devem adentrar no campo de discussão levantada pela defesa. “Com essas brevíssimas considerações eu acompanho os demais votos precedentes e o resultado fica pronunciado nos seguintes termos: O Tribunal à unanimidade julgou procedente a ação de impugnação de registro de candidatura em desfavor do candidato José Pedro Gonçalves Taques indeferindo seu registro ao cargo de senador e via de consequência, indeferindo também o registro dos suplentes da chapa majoritária para o cargo de senador da coligação ‘Todos somos Mato Grosso’ nos termos do voto do douto relator” votou Giraldelli.

Fonte: Nortão Noticia