Detran-MT normatiza gratificação para atividade de fiscalização de trânsito; vale para policiais civis, militares e servidores

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Operação Lei Seca - 11ª Edição - Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT

Policiais militares, policiais civis e servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) que atuam na organização, coordenação e execução das ações especiais e integradas de fiscalização de trânsito passarão a receber gratificação de atividade voluntária.

A gratificação será concedida aos respectivos profissionais que atuarem de forma voluntária nas ações fora do horário normal de expediente ou das escalas de serviço regular, bem como nos feriados e finais de semana, na conveniência e necessidade da administração pública.

Nesta quinta-feira (22.10), o Detran-MT publicou no Diário Oficial do Estado a portaria n° 512/2020 normatizando a Lei nº 10.914 de 1º de julho de 2019, que institui a jornada de trabalho e cria a Gratificação de Atividade Voluntária de Fiscalização de Trânsito, no âmbito do Detran-MT.

Para o pagamento da gratificação o servidor deve respeitar o limite máximo estabelecido de oito participações mensais de no mínimo quatro horas e no máximo oito horas de atuação diária.

O Detran-MT repassará mensalmente ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP) os valores destinados ao pagamento da gratificação, respeitando os percentuais estabelecidos na Lei Complementar nº 456, de 21/12/2011.

“A regulamentação da jornada extraordinária vai proporcionar um incremento das atividades de fiscalização de forma integrada com objetivo de reduzir os acidentes e fortalecer a segurança no trânsito de todos os cidadãos mato-grossenses”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Lei Seca

O pagamento da gratificação é um anseio antigo dos integrantes das forças estaduais de segurança e de fiscalização que trabalham de forma integrada nas Operações Lei Seca, conforme ressalta a coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), major PM Monalisa Furlan Toledo.

“Considerando que estas operações são realizadas contando com os esforços imensuráveis do efetivo especializado de cada instituição envolvida, a gratificação possibilitará uma expansão das operações na capital e também no interior do estado, a fim de atuar na prevenção e repressão aos crimes de trânsito, principalmente os que envolvem bebida alcoólica e direção, visando sempre preservar vidas”. 

Fonte: Lidiana Cuiabano e Nara Assis Detran-MT e Sesp-MT
Crédito de imagem: Operação Lei Seca – 11ª Edição – Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT