Juiz mantém publicidade de inquérito que investiga Wellington por caixa 2 da JBS

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O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou pedido do senador Wellington Fagundes (PR), que tentava colocar em segredo de Justiça o inquérito no qual é investigado por caixa 2 na eleição de 2014. A decisão, de quinta (15), manteve a publicidade da investigação.

Wellington é um dos parlamentares que foi delatado pelos irmãos Joesley e Wesley Batista, sócios da JBS S/A. Eles fecharam acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal (MPF) no qual narram diversos casos de doações supostamente ilegais feitas pela empresa naquele pleito. Wellington nega e diz que recebeu apenas doações legais.

Em relação ao senador, a competência para julgar o caso acabou ficando com a 1ª instância da Justiça Eleitoral em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou que esse seria o foro adequado para crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

A defesa de Wellington queria colocar o caso em sigilo por ser ele “pessoa pública, com forte exposição na mídia”, submetido a “riscos de constrangimentos desnecessários, quem em nada contribuiriam para o deslinde do feito”.

“Não há nos autos elementos informativos que possam, de alguma forma, atingir a esfera de privacidade e intimidade do peticionante de modo a recomendar a imposição de sigilo à tramitação das investigações. Não se postulou nem houve deferimento de medidas probatórias cautelares que pudessem expor dados fiscais, bancários ou telefônicos”, discordou o juiz.

O magistrado afirmou que os fatos investigados, por sua própria natureza não geram constrangimentos ao senador além daqueles inerentes a qualquer procedimento de investigação criminal.

“Por relevante, consigne-se que a presente demanda destoa das demais às quais este Juízo impôs o pretendido sigilo, visto tratar-se de pedido formulado por quem já detém mandato eletivo, excluído, portanto, do atual processo eleitoral, quando então seria recomendável a preservação dos dados da investigação como medida de tutela à normalidade e legitimidade do pleito, valores expressamente consagrados no §9º do art. 14 da Constituição Federal, pelos quais cumpre a esta Justiça Especializada zelar”, escreveu.

Fonte: Nortão Noticia