O juiz Mirko Vincenzo Gianotte negou o pedido para condenar o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização para a família de um detento encontrado morto, em novembro de 2016, em uma das celas o presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O homem estava preso desde março de 2015, acusado de tráfico de drogas.
O pai e a mãe do detento entraram com a ação alegando que “não tiveram conhecimento se foi ou não realizado exame de corpo de delito e necropsia ao cadáver com o objetivo de determinar o que provocou a morte”. Os familiares, no entanto, afirmaram que, ao tudo indica, o homem tenha sido “assassinado por asfixia no interior da cela por outros presos, tendo em vista que o corpo não apresentava hematomas ou sinais de agressão”.
Na ação, os pais do detento pediram a condenação do Estado por danos morais e cobraram indenização de 500 salários mínimos, além de uma pensão mensal no valor de um salário para cada um, até os 65 anos. Para o magistrado, no entanto, os autores da ação não conseguiram comprovar nexo causal entre a morte e uma possível falha por parte do Estado.
“Inexistem nos autos provas de que a vítima possuía qualquer enfermidade capaz de levá-la a óbito (morte natural), bem como de que tenha havido qualquer situação anormal no estabelecimento penal envolvendo o interno e outros detentos (morte provocada). Nesse norte, não obstante seja lamentável a morte do filho dos autores, não se pode concluir, de maneira inequívoca, que houve, mediante conduta comissiva ou omissiva, falha Estatal na custódia do preso sob sua responsabilidade”, disse o juiz.
Fonte: So Noticias