O juiz eleitoral de Lucas do Rio Verde, Cristiano dos Santos Fialho, determinou a suspensão do programa do candidato a prefeito Luiz Binotti (PSD) nesta segunda-feira por fazer uso de recursos como computação gráfica e desenhos animados. No entanto, ao invés de suspender a exibição, conforme determinado pelo Juiz, a emissora encarregada da transmissão fez apenas cortes dos trechos que entendeu serem irregulares substituindo-os pela mensagem “Programa Suspenso por Determinação Judicial” em tarja preta.
A Coligação Gente que Faz, representante na ação, informou que vai acionar o Juízo para que a ordem seja cumprida integralmente.
Na decisão, o juiz confirma que são vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. Fialho cita que o artigo 54 da Lei 9.504 de 1997, Lei das Eleições, traz que nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, “os candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores”. Aponta ainda que os candidatos poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção.
A mídia anexada aos autos do processo, segundo Fialho mostra que “subsistem evidências concretas que demonstram irregularidade na conduta imputada aos representados”, e viola a legislação eleitoral vigente.
O deferimento do pedido de tutela de urgência é amparado pelo artigo 300 do Código de Processo Civil e, ainda, no artigo 76, parágrafo único da resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Assessoria | Lana Motta