A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) irá retomar o atendimento presencial, bem como o restante das atividades presenciais, no próximo dia 21 de outubro. A portaria atualizando as medidas excepcionais de combate a pandemia do Coronavírus (COVID-19) na Empresa foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 27.850, que circulou nesta segunda-feira (05.10).
Seguindo as recomendações estipuladas pelo Estado, a MTI adotou o teletrabalho e suspendeu as principais atividades presenciais na empresa, no mês de maio. A Portaria nº 0119/2020 publicada pela MTI leva em consideração o Decreto Estadual nº 658, de 30 de setembro de 2020, que atualizou as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
De acordo com a portaria, o trabalho presencial na unidade irá retornar no dia 21 de outubro de 2020, conforme prazo estabelecido na CLT. Os colaboradores classificados como grupo de risco permanecerão em regime de teletrabalho, contudo deverão realizar um requerimento formal com comprovação documental.
Segundo a portaria, deverão submeter-se ao regime de teletrabalho, exceto quando submetido a teste e seu resultado for negativo, os empregados: que tenham tido contato direto ou que compartilhe o mesmo ambiente familiar com casos confirmados de COVID-19, pelo prazo prescrito por médico, limitado a 14 dias; que apresentem sinais e sintomas gripais, tais como tosse, febre, coriza, dor de garganta e dificuldade para respirar, até três dias após o fim dos sintomas.
Ainda poderão solicitar o regime de teletrabalho, os empregados que tenham filhos menores de 12 anos de idade em fase escolar. A solicitação deverá ser encaminhada por meio do e-mail qualivida@mti.mt.gov.br, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta Portaria.
A portaria ainda possibilitou o retorno voluntário ao trabalho presencial dos empregados do grupo de risco que se encontrem em teletrabalho, mediante prévia comunicação à Unidade de Gestão Administrativa e assinatura de declaração.
Medidas de Segurança ao Contágio da COVID-19
Apesar do retorno, as medidas de distanciamento e higiene permanecem, como a proibição de utilização de sistema biométrico, e a recomendação para que reuniões de trabalho, inclusive as dos conselhos sejam realizadas por meio eletrônico, com produção da respectiva ata e todos os efeitos legais.
Os colaboradores devem priorizar o atendimento por meio eletrônico ou telefônico. Excepcionalmente, os atendimentos poderão ser realizados de forma presencial, respeitadas as normas de segurança e vigilância sanitária, especialmente o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de máscara de proteção facial, conforme estabelece a Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, e precedido de agendamento para evitar aglomeração de pessoas na entidade.
Para acessar a portaria completa, clique aqui.
Fonte: Gustavo Nascimento MTI
Crédito de imagem: – Foto por: Marcos Vergueiro/Secom-MT