PRF apreende carga de carvão, com reaproveitamento de Guia Florestal e Nota Fiscal, em Sorriso/MT

0
116
Foto: SECOM PRF MT

Na madrugada de quarta-feira (21), por volta das 00 hora e 27 minutos, a equipe PRF realizava fiscalização do transporte rodoviário de cargas no km 733.0 da br 163, no município de sorriso, quando abordou o veículo M.BENZ/l 1620, cor azul, que transportava carvão vegetal com nota fiscal e guia florestal GF3/MT declarando 50,0m³ de carvão, com origem em Cláudia/MT com destino a Várzea Grande/MT, ambas emitidas em 15/10/2020, com vencimento em 21/10/2020.

Pela pequena distância entre o município de origem e o destinatário, houve a suspeita de reaproveitamento da Guia Florestal (e concomitantemente da NFe), uma vez que a carga era transportada no último dia de validade em transporte, o que permite mais de uma viagem com a carga.

A equipe questionou o condutor, de 33 anos, acerca da quantidade de viagens executadas, nisso o condutor afirmou que era a terceira viagem com essa documentação.

Consultado o Sisflora/MT, verificou-se que a guia encontra-se com status de “Ativa”, o que mostra que a empresa destinatária, que recebeu a 1ª e 2ª viagens da carga e deveria ter efetuado o recebimento no sistema, conforme normatizado, não o fez, dessa forma concorrendo para que houvesse o “reaproveitamento”, contrariando o disposto no § 2º do Art. 35 da IN 21/2014 Ibama, incorrendo no crime previsto no Art. 46 da Lei 9605/98, Lei dos Crimes Ambientais.

Qualifica-se ainda o emitente da carga pelo cometimento, em tese, do mesmo crime.

Ao condutor foi dada ciência da confecção do Termo Circunstanciado, não se opondo à assinatura no Termo de Compromisso de Comparecimento.

Fonte: Redação com SECOM PRF MT