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Procon-MT alerta para dez direitos do consumidor que todo idoso precisa saber

Já ao falar em relações de consumo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), publicado ainda em 1990, também prevê proteção a este público. - Foto por: Jana Pessôa/Setasc-MT

Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Dia Internacional do Idoso (1º de outubro) reforça os termos da Resolução 46, buscando sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, de proteção e cuidados para com a população da melhor idade.

E o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), publicado ainda em 1990, antes mesmo do Estaduto do Idoso (Lei N°10.741/2003), também prevê proteção a este público.

O CDC instituiu a figura do indivíduo hiper vulnerável, como forma de proteger os consumidores de situações abusivas. Segundo o artigo 39: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Assim, no mês do idoso, o Procon-MT apresenta os dez direitos do consumidor que todos os idosos de Mato Grosso precisam saber:

1. Atendimento prioritário: É direito do idoso ter atendimento preferencial em órgãos públicos e estabelecimentos comerciais, com caixas específicos para atendimento deste público e devidamente sinalizados;

2. Assento preferencial: É direito do idoso ter assentos de uso preferencial, devidamente sinalizados, nas agências bancárias (Lei Estadual n° 8.655/2007);

3. Educação e cultura: Todo idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. É necessária apenas a apresentação de carteira de identidade;

4. Transporte intermunicipal e interestadual: Todo o idoso, aposentado e pensionista (com idade igual ou superior a 60 anos) com renda igual ou menor que dois salários mínimos têm o direito de viajar de graça no sistema de transporte rodoviário intermunicipal (Lei nº 8.823/2008). A lei estadual assegura duas vagas gratuitas por veículo acima de vinte lugares e uma vaga gratuita para veículos de até vinte lugares. Os assentos destinados são de uso exclusivo para esta finalidade e não podem ser comercializados. Eles devem estar identificados de forma visível, com a informação “vagas reservadas”. Quando as vagas estiverem excedidas no dia, horário e empresa que o idoso deseja, o beneficiário tem o direito de receber pelo menos 50% de desconto no valor da passagem. O mesmo se aplica a percursos interestaduais (Decreto n° 9.921, de 2019) .

5. Transporte coletivo: Pessoas acima de 65 anos têm direito a utilizar gratuitamente o transporte coletivo público urbano e metropolitano, além de ter assentos preferenciais (mínimo 10%);

6. Vagas em estacionamentos: É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos. A localização dessas vagas deve garantir comodidade do idoso. Quanto às vagas em vias públicas, desde 2010 existe uma lei federal que destina 5% delas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem;

7. Empréstimos consignados: Para proteção do público acima de 60 anos, a autorização para contratação do empréstimo consignado, feita pelo idoso, deve ser prévia, expressa e por escrito – portanto é proibida a contratação por telefone. Além disso, as instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos, financiamentos e cartões de crédito após 180 dias da concessão do primeiro benefício. E lembre-se: empréstimos só devem ser contratados em casos de extrema necessidade;

8.Programas habitacionais: É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos;

9. Plano de saúde: Para os contratos que foram firmados após 1º de janeiro de 2004, o último reajuste do plano de saúde por faixa etária só pode ocorrer até os 59 anos;

10. Plano de saúde empresarial: No caso de plano de saúde contratado pela empresa, caso o idoso seja demitido sem justa causa ou se aposente, ele tem o direito de continuar com o mesmo plano (individual ou familiar), desde que:  tenha contribuído para o custeio do seu plano e que passe a pagar a mensalidade no valor integral dela;

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Fonte: Assessoria Procon-MT
Crédito de imagem: Já ao falar em relações de consumo, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), publicado ainda em 1990, também prevê proteção a este público. – Foto por: Jana Pessôa/Setasc-MT

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