TRE manda prefeito em MT excluir post em que xinga candidato ao Senado

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O candidato ao Senado, Reinaldo Morais (PSC), conhecido como “Rei do Porco”, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e conseguiu uma liminar para obrigar o prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande (PL), candidato à reeleição, a excluir de seu Facebook uma postagem contrária ao empresário do setor frigorífico. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda, Ciro José de Andrade Arapiraca, que arbitrou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A ordem judicial também se aplica ao morador de Campo Novo do Parecis, identificado na representação eleitoral como Paulo Martins, que por sua vez compartilhou a postagem original feita pelo prefeito de Sapezal. O postulante a senador alegou que a publicação era mentirosa e gerava “abalo à sua honra”.

A postagem acusava o “Rei do Porco” de ter recebido uma área da prefeitura de Sapezal para construir um frigorífico e não ter cumprido com a promessa. Conforme reproduzido na ação pelo próprio autor, a publicação dizia o seguinte: “Olha quem reapareceu no Campo Novo: O candidato a senador do Clovis de Paula, Reinaldo ‘rei do porco’ Moraes. Esse empresário que recebeu 100 hectares do município de Campo Novo para construir um frigorífico de frangos e depois que recebeu a escritura livre e desempedida sumiu daqui. A prefeitura hoje luta na justiça para receber a devolução da propriedade e o ‘rei do porco’ demanda para não devolver. Agora essa desgraça reaparece das trevas junto com políticos locais. Precisamos banir em definitivo esse políticos da nossa terra ! [sic]”.

De acordo com o candidato ao Senado, o conteúdo publicado pelo prefeito de Sapezal foi compartilhado por outras pessoas moradoras de Campo Novo do Parecis e Sapezal, “razão pela qual se evidencia o abalo à sua honra”. Ele justificou que o atraso na construção do frigorífico foi circunstância alheia à sua vontade, pois decorreu de medidas não adotadas pelos Poderes Executivos Municipal e Estadual. Com isso, pleiteou liminar para a remoção imediata do post e aplicação de multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil ao prefeito Valdir Casagrande e Paulo Martins.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral deu razão ao “Rei do Porco” afirmando que não se mostra possível a veiculação de propaganda eleitoral negativa quando caracterizar imagens ou afirmações que ofendam a honra e a dignidade do adversário. Que tenham conteúdo calunioso, difamatório, injurioso ou, ainda, que veiculem afirmação sabidamente inverídica, entendida esta como inverdade flagrante, que não admita controvérsias, dispense provas e seja apurável de imediato, isto é, sem investigações mais aprofundadas.

“No presente caso, o que se percebe é que a crítica lançada na publicação da internet (Facebook) extrapolou esse mero debate político-eleitoral. Com efeito, uma situação é se afirmar (os Representados) que o Representante recebeu um terreno da municipalidade para construir um frigorífico e não o fez, quer esse fato possa ser atribuído unicamente a ele ou à inércia de outros entes políticos. Todavia, radicalmente diversa é a referência ao Representante feita com as seguintes palavras: “Agora essa desgraça reaparece das trevas junto com políticos locais”, pondera o juiz Ciro Arapiraca.

De acordo com o juiz auxiliar da propaganda, houve um extrapolamento da liberdade de expressão e da crítica política, configurando potencial ofensa à honra do candidato ao Senado  Representante, o que é vedado pelo artigo 243, inciso IX do Código Eleitoral, bem como pelo artigo  22, inciso X da Resolução  nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Dessa forma, o magistrado mandou o autor excluir a publicação imediatamente sob pena de ser multado. “Defiro o pedido liminar, para determinar aos Representados Valcir Casagrande e Paulo Martins a imediata exclusão das publicações postadas no “Facebook”, constantes dos endereços eletrônicos indicados na inicial”, despachou Ciro José Arapiraca nesta quarta-feira (14).

Fonte: Nortão Noticia