ELEIÇÕES EM LUCAS DO RIO VERDE | Justiça cumpre mandado de busca e apreensão no comitê e na casa de Binotti

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Foto: Assessoria

O comitê de campanha da coligação “Lucas no Rumo Certo” e a casa do prefeito de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá) e candidato à reeleição, Luiz Binotti, foram alvos de um mandado de busca e apreensão na noite desta segunda-feira (9). A Justiça Eleitoral determinou o recolhimento de todo material de propaganda que continha pesquisas eleitorais embargadas por suspeita de fraude.

No material impresso, constava a pesquisa realizada pela F.A.N Teixeira – Segmenta Dados e Pesquisas, registrada com o número MT-03696/2020, que no dia 5 de novembro teve o resultado impugnado pela Justiça por irregularidades na aplicação e na elaboração da estatística.

Naquela ocasião, o juiz considerou a metodologia aplicada foi inconsistente, tendo em vista que uma cidade do porte de Lucas do Rio Verde, com 46.130 habitantes, deveria ter pelo menos 593 eleitores entrevistados e não 246, como foi feito. O magistrado também questionou o cálculo a confiabilidade.
“A representada não esclareceu suficientemente a amostra necessária para alcance da margem de erro de 4% (quatro por cento) e índice de confiabilidade de 95% (noventa e cinco por cento), anunciado no plano amostral”, relatou Fialho na decisão do dia 5 de novembro.
Para o magistrado, a divulgação de pesquisas de opinião pública na reta final da eleição pode ampliar a aceitação ou rejeição do candidato, além de ser ferramenta importante no convencimento dos indecisos.

“O efeito de “marketing eleitoral” produzido através da divulgação da pesquisa configura-se como instrumento decisivo e importantíssimo, para o efeito de induzir e convencer eleitores a definir o voto, porque o eleitor indeciso tende a condicionar-se a votar no vitorioso ou potencialmente vitorioso. A manipulação e a distorção de resultados de pesquisas eleitorais configura-se, portanto, como gravíssima lesão à legitimidade das eleições e viola a igualdade de condições no pleito eleitoral entre os candidatos”, argumenta Fialho na decisão.
Fialho alerta ainda, na decisão, que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui em crime eleitoral, cuja penalidade legal inclui detenção de seis meses a um ano, bem como multa que varia entre R$ 53.205 a R$ 106.410,00.

Além do mandado de busca e apreensão, o juiz mandou intimar Binotti sobre a aplicação de multa em caso de descumprimento no valor de R$ 100 mil.

Histórico de embargo
A pesquisa da Segmenta Dados é uma das oito que foram suspensas pela Justiça em Lucas do Rio Verde após representações da coligação “Gente que Faz”, cujo candidato a prefeito é Miguel Vaz (Cidadania). Entre os erros encontrados estavam a falta de entrevistados suficientes em relação à população da cidade, bem como erros na metodologia de cálculo do índice de confiança e da margem de erro.

Fonte: Assessoria