A Justiça Eleitoral embargou, nesta segunda-feira (9), duas pesquisas feitas pela empresa Acess – Projetos, Desenvolvimento de Sistemas, Consultoria e Pesquisa Ltda por indícios de fraude na formulação dos questionários. Uma delas foi divulgada há dois dias e apontava que o prefeito de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá) e candidato à reeleição, Luiz Binotti, estava à frente na corrida eleitoral. Agora, passa para oito o número de pesquisas suspensas no município por indícios de fraude desde o início do processo eleitoral.
Conforme a decisão do juiz Cristiano Fialho, a divulgação da pesquisa deve ser suspensa imediatamente tanto pelos veículos de comunicação como pelo candidato, que passou a integrar a estatística a todo seu material de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento, foi arbitrada a multa no valor de R$ 100 mil.
As pesquisas em questão foram registradas na Justiça Eleitoral com os números MT-08572/2020 e MT-06062/2020 e, segundo o magistrado, não cumpriram todas as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na elaboração.
Na decisão, Fialho aponta que a ordem dos candidatos devem ser a mesma em todas as abordagens e que caso isto não aconteça, pode gerar confusão na hora do eleitor responder as questões. O magistrado relata que na análise do material foi percebido que havia uma ordem aleatória.
“Embora a norma de regência não exija, no questionário, a disposição dos nomes dos candidatos em ordem alfabética, me parece razoável a exigência de que se registre, ao menos, a mesma ordem de nomes em todas as questões formuladas, sob pena da escolha caber ao entrevistador, gerando o risco de escolha aleatória tendenciosa e/ou que induza o respondente em erro”, argumenta Fialho na decisão.
Esta é a oitava pesquisa suspensa pela Justiça em Lucas do Rio Verde após representações da coligação “Gente que Faz”, cujo candidato a prefeito é Miguel Vaz (Cidadania). Do total, três delas foram utilizadas por Binotti em programas eleitorais. Entre os erros encontrados nelas estavam a falta de entrevistados suficientes em relação à população da cidade, bem como erros na metodologia de cálculo do índice de confiança e da margem de erro.