Estudantes não matriculados em instituição de educação superior têm até hoje (3) para se inscrever às vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o segundo semestre de 2020. Já para os que estão matriculados em curso, turno e instituição para o qual desejam se inscrever para obter o financiamento, o prazo termina em 27 de novembro.
As inscrições são realizadas pela internet na página do Fies.
As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo seletivo regular, por desistência dos candidatos pré-selecionados ou falta de documentação na contratação do financiamento, por exemplo. Nessa etapa, estão sendo ofertadas 50 mil vagas em 4.213 cursos de 881 instituições privadas de educação superior do país.
O processo de ocupação das vagas remanescentes é diferente dos processos regulares de seleção do Fies e ocorrerá de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Por essa razão, o Ministério da Educação alerta que o candidato que precisar alterar alguma informação na inscrição já concluída no sistema deve ficar atento porque terá que cancelá-la para depois realizar nova inscrição. Dessa forma, a mesma vaga escolhida anteriormente poderá ser ocupada por outro candidato que tiver concluído a inscrição antes.
Para se inscrever, é necessário ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, ter obtido no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação. O interessado precisa ainda ter renda mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa da família.
As vagas remanescentes do Fies também podem ser ocupadas por quem já estuda com bolsa parcial (50%) do Prouni e deseja financiar a outra metade da mensalidade do seu curso com subsídios do governo. Eles também terão até o dia 27 de novembro para disputar a vaga desejada.
Validação
Após a inscrição concluída, o candidato terá dois dias úteis para validar as informações declaradas no ato da inscrição, diretamente na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição escolhida. A documentação pode ser apresentada em formato digital, desde que a instituição ofereça essa forma de atendimento.
Cada instituição tem uma CPSA responsável pelo recebimento e pela análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), necessário para formalizar a contratação do financiamento.
Após a emissão do DRI, o estudante terá dez dias, contados a partir do terceiro dia útil, imediatamente, subsequente ao da emissão do referido documento, para entregar a documentação exigida para fins de contratação e validar as informações junto ao banco.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais são cobrados pelas instituições de ensino.
Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Marcello Casal Jr/ Agência Brasil