O dia 17 de novembro é marcado para alertar sobre os perigos da prematuridade. Órgãos públicos ficam iluminados de roxo para chamar atenção para o problema. De acordo com a Organização Não Governamental (ONG) Prematuridade, 340 mil bebês prematuros nascem no Brasil todos os anos. São 12% dos nascimentos do país, acima da média mundial de prematuridade, que é 10%.
“O parto prematuro é a principal causa de mortalidade infantil antes dos 5 anos de idade. Todo ano, em torno de 1 milhão de bebês morrem em decorrência do parto prematuro em todo mundo”, disse Denise Suguitani, representante da ONG. Ela participou de um evento online hoje (17), feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para marcar a data e discutir os desafios da prematuridade no país.
Denise lembrou que se trata de uma questão maior, que não envolve apenas a saúde pública. E aí estão os desafios para quem luta por melhores condições de tratamento para os bebês e também para os pais. “Precisamos ampliar o número de leitos de UTI, melhorar o acompanhamento psicológico das famílias. A experiência da prematuridade pode deixar sequelas tão fortes que, segundo estudos, o estresse pós-traumático pode ser comparável ao estresse pós-traumático de soldados de guerra”, disse Denise.
O período de pandemia trouxe outro obstáculo. As severas restrições de acesso a UTIs fez com que mães não pudessem ver seus filhos prematuros com a frequência necessária. “Teve caso de mãe que ficou 100 dias sem ver o filho prematuro”, ressaltou Denise. “A presença materna faz parte do processo de cura do bebê prematuro. A mãe precisa estar com o bebê. Claro, a não ser em casos onde a segurança da mãe e do bebê estejam em jogo”, frisou.
Muitas vezes, a licença maternidade para pais de prematuros termina e os bebês ainda estão internados ou acabaram de receber alta. Essa questão foi tema de decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, o ministro Edson Fachin concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar. A liminar beneficia mães que trabalhem sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação foi movida por um partido político, mas assinada por um grupo de advogados, dentre eles Guilherme Nóbrega. “Nesses casos [de nascimento prematuro], o período de recuperação consome um tempo precioso, que deveria ser usufruído pela família para o estreitamento dos laços, para o aleitamento e para uma série de outras questões. A gente percebeu a frieza do dispositivo na lei, que ignorava situações práticas frequentes”, disse ele durante o seminário.
“Levamos ao STF esse argumento de que uma interpretação literal da CLT não poderia se sobrepor a proteções tão mais relevantes, que são conferidas pela Constituição, como a proteção à maternidade, proteção ao convívio familiar, à criança”, acrescentou o advogado.
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Edição: Aline Leal
Fonte: Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agênci