Procon-MT lista 20 recomendações para a Black Friday e compras de fim de ano

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Consumidor deve pesquisar preços antecipadamente - Foto por: Imagem ilustrativa

A pesquisa realizada pelo Instituto Provokers, por meio do Google, revelou que cerca de seis a cada 10 consumidores estão ansiosos pela Black Friday em 2020. Com a expectativa de preços mais baixos e promoções vantajosas, a data sempre motiva a ida de milhares de pessoas às compras. Ainda de acordo com a pesquisa, este ano, os produtos mais procurados serão: eletrônicos, celulares, moda, eletro e portáteis, móveis e decoração e alimentos e bebidas. O Procon-MT alerta sobre a importância do consumo consciente e para o planejamento financeiro, para evitar o comprometimento do orçamento doméstico. Pesquisar antecipadamente a média de preços, consultando várias lojas, é uma das dicas do órgão.

Em 2020, outra preocupação é a pandemia Covid-19. Com inúmeros casos de contaminação, o cuidado com a aglomeração e as medidas de segurança não podem ser esquecidos. Por isso, optar por compras pela internet, por não sair em grupo ou com toda a família são atitudes que podem prevenir o contágio.

Confira outras dicas de consumo e cuidados com as compras de Black Friday

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos

1. A busca por aparelhos tecnológicos se destaca neste período. Entre tanta variedade e recursos diferentes, a melhor compra é aquela que satisfaz a real necessidade do presenteado. Além disso, confira o consumo de energia do aparelho, verifique se há rede credenciada de assistência técnica para a marca na sua cidade e peça para testar o equipamento.

Vestuário

2. Se optar por peças de roupas ou calçados, fique atento às etiquetas e confira se produto apresenta algum defeito. Vale destacar que a troca por questões de gosto e tamanho depende da política adotada pelo estabelecimento. Por isso, é importante que o prazo de troca esteja especificado por escrito no comprovante de compra. Devido às medidas sanitárias de prevenção da Covid-19, alguma lojas fecharam os provadores. Assim, a atenção aos tamanhos e possibilidades de troca do produto deve ser redobrada.

Brinquedos

3. Existe um selo desenvolvido pelo Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) que informa se o brinquedo foi testado e se está de acordo com as normas de qualidade e segurança. Assim, sempre verifique se esse selo está presente na embalagem e observe as indicações de faixa etária para não comprar algo que ofereça risco à criança. Compre brinquedos com procedência garantida em Nota Fiscal.

Arrependimento e garantia

4. Aquisições feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo) podem ser canceladas dentro de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto – e o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. Em caso de defeito no produto, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos, por exemplo) e 90 dias para bens duráveis (como celular, televisão, geladeira, etc).

CDC

5.Em caso de dúvidas, peça para verificar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É dever de todo estabelecimento comercial disponibilizar um exemplar para consulta dos clientes.

Compras pela internet

6. Verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento.

7. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados e, antes de enviar os dados pessoais de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura.

8.  Atenção para a cobrança de frete, existência de outras taxas e prazo de entrega.

9. No caso de compras pela internet, catálogos, em domicílio ou telemarketing, é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.

Nota Fiscal

10. Não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

11. Não se deixe levar por promoções suspeitas, entre pagar mais barato e comprar produto com nota fiscal – que garante prazo de troca e garantia – fique com a opção mais segura.

12. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como os alimentos, por exemplo) e de 90 dias para os bens duráveis (que têm consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão, dentre outros).

Cuidados sanitários o ao receber a mercadorias ou em contatos na hora da compra

13.  Se preferir realizar compras em lojas físicas, lembre-se que o uso da máscara é obrigatório. Leve sempre uma peça reserva, além de álcool para garantir a higienização e compras seguras.

14. Evite contato corporal com o vendedor/entregador, como aperto de mão e falar muito próximo.

15. Procure não manusear as peças e produtos expostos, observe e pegue somente o que deseja comprar.

16. Ao realizar pagamento em dinheiro, se possível, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas.

17. Quando o pagamento for por cartão, prefira que só você tenha contato com ele e logo depois o higienize.

18. Nos estabelecimentos comerciais observe se estão sendo seguidas as regras de segurança sanitárias;

19. Quando chegar em casa ou receber a mercadoria, higienize as embalagens antes de abri-las, se possível lavando com água e sabão, ou borrifando álcool 70% ou solução de água sanitária e água.

RECLAMAÇÕES

20. Caso tenha algum problema na relação de consumo, procure o Procon mais próximo ou registre sua reclamação pelo site www.consumidor.gov.br. Na plataforma online é possível registrar reclamações sem sair de casa, basta ter acesso à internet.

Fonte da pesquisa: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,black-friday-2020-celulares-e-eletronicos-sao-os-mais-pesquisados-com-antecedencia-aponta-o-google,70003517928

Fonte: Beatriz Passos Procon-MT
Crédito de imagem: Consumidor deve pesquisar preços antecipadamente – Foto por: Imagem ilustrativa