CLT: como é feito o pagamento de férias dos funcionários?

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Após um ano de trabalho, os trabalhadores começam a esperar pelas férias remuneradas. Trata-se de um período essencial para a segurança e saúde do trabalhador. Entretanto, pode trazer algumas dúvidas, principalmente referente ao pagamento de férias. Reunimos as principais dúvidas sobre o pagamento de férias aos funcionários de acordo com as leis da CLT.

Como funcionam as férias?

Férias é um direito garantido ao funcionário de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Constituição Federal de 1988, onde o empregado tem direito a férias a cada período de 12 meses de trabalho. Portanto, ao completar um ano na empresa no período aquisitivo, o funcionário tem direito a 30 dias de férias no ano subsequente. Assim, o funcionário deve receber os valores do pagamento de férias.

Conforme a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos durante o ano. Entretanto, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias, e os restantes não podem ser inferiores a 5 dias. Assim, o empregador tem o direito de escolher o período que o funcionário pode tirar férias, mas elas não podem ter início dois dias antes de um feriado ou de um repouso semanal remunerado.

 

Como funciona o pagamento de férias?

O funcionário tem direito à remuneração mensal durante o período de férias, além de um adicional correspondente a 1/3 do salário. Assim, o valor total deve ser pago até dois dias antes do início das férias. Além disso, é importante que o empregador não esqueça de descontar no período as faltas não justificadas no trabalho. O valor da remuneração mensal funciona como um adiantamento no mês anterior as férias.

 

Abono pecuniário

O funcionário também pode vender parte das suas férias, através do abono pecuniário. O processo acontece internamente. Assim, o trabalhador que tiver interesse em vender até 10 dias de férias deve comunicar o empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do período aquisitivo. Ou seja, antes de completar os 12 meses de trabalho que dão direito as férias. Então, é necessário trabalhar os 10 dias que o trabalhador vendeu.

O empregador não pode recusar a compra de 1/3 das férias do trabalhador, porque é direito do trabalhador. A empresa também pode fazer a oferta, todavia o trabalhador não tem a obrigação de aceitar. Dessa maneira, ele não pode ser imposto pelo departamento de Recursos Humanos. Caso isso aconteça, o trabalhador tem direito às férias em dobro pela irregularidade na concessão do período.

 

Como é feito o cálculo do pagamento de férias?

Para saber o quanto o funcionário deve receber ao sair de férias, é preciso fazer um cálculo que considere o adicional de 1/3 do salário com deduções como o INSS e IRRF. Além disso, é possível adicionar a média de variáveis, como as horas extras, comissões e bônus, se houver. Já a porcentagem do desconto varia de acordo com o valor bruto do salário.

 

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Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Tony Winston/Agência Brasília