A realização de licitação pública tem o envolvimento de diversos servidores, de setores distintos dentro de uma organização. Por isso, eventuais falhas em alguma etapa do processo podem gerar a responsabilização administrativa do servidor responsável ou envolvido naquela fase.
Por isso, com base no histórico de falhas apuradas em auditorias, a Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) instruiu os servidores do Governo de Mato Grosso a como evitar falhas e se resguardar de responsabilização no decorrer de uma licitação. O assunto foi tema da 7ª edição on-line de 2020 do Programa CGE ORIENTA – Estado Íntegro e Eficaz.
Na explanação, o superintendente de Ações Especiais da CGE-MT, auditor José Prado, apresentou as principais falhas no cálculo da demanda, na pesquisa de preços, na elaboração do edital, na habilitação das empresas, no julgamento dos recursos e na execução dos contratos, bem como os efeitos das falhas e as formas de os servidores responsáveis se resguardarem.
Na elaboração do edital da licitação, por exemplo, o superintendente destacou que uma das falhas mais recorrentes identificadas pela CGE é a existência de cláusulas restritivas de competitividade, o que pode resultar em falta de qualidade nos serviços prestados, sobrepreço e dano ao erário. Por isso, neste caso, algumas das medidas a que o servidor responsável pela elaboração da licitação deve adotar para se resguardar são: não determinar a marca do produto ou serviço a ser adquirido, dividir o lote em itens (quando possível) e não colocar especificações desnecessárias.
Para ilustrar, o superintendente da CGE apresentou alguns exemplos de cláusulas restritivas de competitividade citados pela professora e instrutora de cursos Tatiana Camarão em seu site. Entre as situações de uso indevido de cláusulas restritivas estão: existência de estrutura física na localidade onde nos serviços/bens serão prestados/fornecidos; exigência de retirada do edital somente na sede do órgão gestor da licitação; exigência de visita técnica ao local de prestação do serviço; comprovação de experiência dos licitantes a uma tipologia de obra específica; limitação do número de atestados para fins de capacidade técnico-operacional etc.
Na execução do contrato, o superintendente destacou que uma das falhas mais recorrentes identificadas pela CGE é o superfaturamento por inexecução parcial ou total do objeto contratado, o que pode resultar em dano ao erário, baixa qualidade dos serviços prestados e prejuízo social. Por isso, neste caso, algumas das medidas a que o servidor designado como fiscal de contratos deve adotar para se resguardar são: analisar se os serviços prestados e produtos entregues condizem com a qualidade e a quantidade previstas no contrato; recusar atestar a entrega se não for possível conferir a veracidade do bem ou produto em todos os aspectos (qualidade, estado do produto, peso, etc) e estar apto (física, conhecimento, local) para atestar a entrega.
“Ninguém pode recusar o ofício de ser fiscal de contrato. Portanto, no exercício desta função, tente (fiscal) adquirir o máximo de conhecimento sobre o objeto do contrato. Se não for possível, justifique, peça ajuda. O fiscal pode recusar a entrega ou fazer um relatório de entrega com ressalvas. Se fizer isso, quem está auditando vai verificar que a falha não foi intencional, pois o fiscal comprovou que teve zelo na execução do seu ofício, o que faz toda a diferença num eventual processo de responsabilização”, argumentou.
Clique AQUI para ver ou rever o Programa CGE ORIENTA 7 sobre “Principais Falhas que Geram Responsabilização de Servidores”.
Fonte: Ligiani Silveira CGE-MT
Crédito de imagem: Auditor José Prado: Principais Falhas que Geram Responsabilização de Servidores – Foto por: Ligiani Silveira – CGE/MT