O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, explicou que a garantia do Governo de Mato Grosso pela substituição do modal de transporte intermunicipal entre Cuiabá e Várzea Grande é possível, uma vez que o contrato com o Consórcio VLT foi rescindido em 2017, com ratificação da rescisão contratual pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2019.
Na última sexta-feira (18.12), o Governo de Mato Grosso pediu ao Ministério do Desenvolvimento Regional a autorização para substituir a execução das obras do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pela implantação dos Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) movidos a eletricidade em Cuiabá e Várzea Grande.
De acordo com Francisco Lopes, a substituição já foi garantida somente pela rescisão do contrato com o Consórcio. Ainda segundo ele, as empresas podem recorrer, “pois essa manifestação é livre a qualquer pessoa jurídica ou física”, no entanto, considerou difícil um revés jurídico, já que a decisão foi fundamentada nas legislações vigentes anticorrupção e de improbidade administrativa.
“Essa página já foi virada. Buscamos na legislação – na Lei das Licitações, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei Anticorrupção e no próprio Código Civil – quais as consequências que deram causa à rescisão contratual, e elas são muito claras no que diz respeito ao que acontece quando uma das partes descumpre o contrato. Foi com base nessas premissas que orientamos a ação judicial e o pedido para a substituição do modal”, destacou o procurador-geral, durante reunião com deputados estaduais, na quarta-feira (23.12), no Palácio Paiaguás.
A decisão em pedir a substituição levou em conta estudos técnicos elaborados pelo Governo de Mato Grosso e pelo Grupo Técnico criado na Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana. Os estudos concluíram que a continuidade das obras do VLT era “insustentável”, demoraria até seis anos para conclusão, custosa aos cofres públicos, com pouca vantagem à população e ainda contaria com uma tarifa muito alta.
Conforme o relatório, as irregularidades no contrato do VLT existem desde a fase de licitação e resultaram em várias ações judiciais em andamento. A situação piorou após a delação do ex-governador Silval Barbosa, que confessou vários crimes ligados a esta obra, envolvendo recebimento de propinas milionárias para a escolha do modal, além de pagamentos superfaturados. Com a rescisão do contrato, as empresas que integram o consórcio ainda foram declaradas “inidôneas para contratar com o Poder Público”.
E para que os recursos voltem aos cofres do Estado, a PGE ingressou com ação judicial na qual pede, além do ressarcimento, indenização no valor total de R$ 830 milhões, contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem: CR Almeida, CAF Brasil, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
“Estamos seguros em dar continuidade a essas ações, tanto de substituição do modal de transporte entre Cuiabá e Várzea Grande, quanto de indenização e ressarcimento, pois a fundamentação jurídica de ambas está baseada nas premissas legais de legislação e decisões judiciais”, finalizou o procurador-geral do Estado.
Fonte: Secom-MT
Crédito de imagem: Procurador-geral do Estado, Francisco Lopes – Foto por: Michel Alvim – SECOM/MT