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Procon-MT orienta consumidores sobre compras de Natal

Consumidor deve planejar gastos - Foto por: Imagem ilustrativa

Com a proximidade do Natal, os consumidores movimentam o comércio nas lojas físicas e também pela internet, à procura de presentes. Para evitar contratempos, o Procon Estadual de Mato Grosso reforça orientações para auxiliar a população na hora das compras e, também, em casos de trocas.

Com a pandemia de coronavírus (Covid-19) o mais importante é preservar a saúde e o bem estar de todos. Por isso, a primeira recomendação do Procon-MT é, sempre que possível, evitar aglomerações e a ida a lojas físicas. Uma alternativa nesse momento é o presente produzido em casa, como uma carta, desenho e customização que, feito com afeto, pode ser uma boa opção de expressão de carinho e cautela. No entanto, se o consumidor optar por comprar um presente, outra dica importante é planejar e pesquisar os preços antecipadamente, para evitar compras por impulso e o endividamento.

O consumidor deve fazer uma lista das pessoas que pretende presentear e ser realista com o valor máximo que pode gastar com cada presente. Além disso, é fundamental pesquisar preços em diferentes lojas e sites e guardar panfletos e prints com as ofertas anunciadas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelos fornecedores. Confira outras dicas do Procon-MT.

Calçados e vestuário: Verifique se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, tamanho, material e cuidados com a conservação. Confira se o produto apresenta algum defeito. A atenção aos tamanhos e possibilidades de troca do produto devem ser redobradas pois, devido às medidas sanitárias de prevenção da Covid-19, algumas lojas fecharam os provadores.

Eletroeletrônicos e eletrodomésticos: O produto precisa vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Observe se existe assistência técnica autorizada em sua cidade, confira o consumo de energia do aparelho e peça para testar o equipamento.

Celulares e planos de telefonia: A aquisição deve ser realizada preferencialmente em lojas autorizadas. Leia atentamente o contrato e avalie as necessidades do presenteado antes de adquirir planos e pacotes. Verifique, ainda, se a caixa do aparelho está lacrada.

Brinquedos: Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é obrigatório para brinquedos destinados a crianças de até 14 anos. Não se esqueça de observar faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança.

Perfumes e cosméticos nacionais ou importados: A embalagem deve conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador, entre outros.

Vale presente: O vale presente é um crédito e pode ser usado pela pessoa presenteada para adquirir o que ela quiser. A loja não pode restringir o tipo de produto que o cliente comprará com o vale. Solicite que o lojista registre por escrito o prazo para uso e, quando for o caso, em que lojas o vale pode ser trocado. Peça, também, para constar na nota fiscal como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale presente e o produto adquirido.

Compras pela internet: Observe se o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento estão visíveis no site. Verifique se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Além disso, antes de enviar o número do seu cartão de crédito e dados pessoais, observe se a loja possui conexão segura.

Trocas

Compras realizadas no estabelecimento comercial: Para compras realizadas em lojas físicas, o fornecedor só é obrigado a trocar um presente se ele apresentar vício de qualidade (defeito) ou se na hora da venda for oferecido ao consumidor a possibilidade de troca. Caso necessite do benefício, é importante conhecer as regras de compra e venda do estabelecimento. Vale destacar que a troca por questões de gosto e tamanho depende da política adotada pelo fornecedor. Por isso, é importante que o prazo e as condições de troca estejam especificados por escrito no comprovante de compra.

Compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc): É possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Defeito: Se o presente apresentar algum defeito a loja tem a obrigação de realizar a troca do produto, seja por um igual ou outro que tenha o mesmo valor, o cliente pode ainda solicitar o reembolso. Mas, é preciso ter a nota fiscal em mãos. Em caso de defeito, o prazo para a empresa apresentar uma solução é de 30 dias.

Prazos: O prazo para o consumidor reclamar de vício de qualidade no produto é de 30 dias para os não-duráveis (que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo). Para os bens duráveis (eletrônicos, roupas, eletrodomésticos, entre outros) o prazo é de 90 dias a partir da data da compra. 

Promoções: Se o presente fizer parte de uma promoção ou queima de estoque, a troca fica a critério da loja. Mesmo os produtos com defeito – desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria – não precisam ser trocados.

Nota Fiscal: Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. Fique atento e não se deixe levar por promoções suspeitas, entre pagar mais barato e comprar produto com nota fiscal – que garante prazo de troca e garantia – fique com a opção mais segura.

Outras dicas de cuidados sanitários para compras seguras

– Se preferir realizar compras em lojas físicas, lembre-se que o uso da máscara é obrigatório; 

– Leve sempre uma peça reserva, além de álcool para garantir a higienização e compras seguras;

– Evite contato corporal com o vendedor/entregador, como aperto de mão e falar muito próximo;

– Procure não manusear as peças e produtos expostos, observe e pegue somente o que deseja comprar;

– Ao realizar pagamento em dinheiro, se possível, separe o valor exato da compra para evitar o manuseio de outras cédulas;

– Quando o pagamento for por cartão, prefira que só você tenha contato com ele e logo depois o higienize;

– Nos estabelecimentos comerciais observe se estão sendo seguidas as regras de segurança sanitárias;

– Quando chegar em casa ou receber a mercadoria, higienize as embalagens antes de abri-las, se possível lavando com água e sabão, ou borrifando álcool 70% ou solução de água sanitária e água.

Reclamações

Caso tenha algum problema na relação de consumo, procure o Procon mais próximo ou registre sua reclamação pelo site www.consumidor.gov.br. Na plataforma online é possível registrar reclamações sem sair de casa, basta ter acesso à internet.

Fonte: Beatriz Passos/ Solange Wollenhaupt Procon-MT
Crédito de imagem: Consumidor deve planejar gastos – Foto por: Imagem ilustrativa

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