Entre os documentos exigidos para a realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência (MT Prev), a certidão de casamento, ou de nascimento, ambos documentos que comprovam o estado civil, devem ser apresentados em via emitida nos últimos seis meses. O documento atualizado garante que não houve nenhuma averbação após este período, e que o documento está atualizado.
“Às vezes o aposentado tem o documento original. Mas é necessário, para o censo, que a documentação tenha no mínimo seis meses de emissão. Eu preciso me certificar que você mantém o mesmo estado civil na data de hoje, com isso, obter informações precisas sobre os aposentados e pensionistas”, explica a assessora Kaliane Saturnino.
Outro documento que precisa ser apresentado é o Cadastro de Pessoa Física, que deve ser impresso diretamente do site da Receita Federal. Documentos que possuem o número do CPF não são aceitos.
Os documentos exigidos para os aposentados e pensionistas são diferentes. Para conferir a lista completa de documentos é necessário acessar o site www.mtprev.mt.gov.br.
Certidão de casamento ou nascimento
Uma certidão de nascimento atualizada vai comprovar, por exemplo, que o aposentado ou pensionista nunca se casou. Ou então, um a certidão de casamento atualizada comprova que você mantém o mesmo casamento ou já se separou, se tornou viúvo, entre outras situações.
Mesmo que o beneficiário possua uma via original antiga, é necessário que seja emitida uma nova via atualizada. Em muitos casos, o aposentado ou pensionista já se casou, ou se separou, e é necessário que o MT Prev possa ter o cadastro atualizado com todas essas informações.
Para obter a certidão atualizada presencialmente, independente de qual seja o cartório do Brasil que mantém o registro, é necessário ir até qualquer cartório, tendo em mãos as informações sobre a certidão, ou uma cópia simples, e será feita a busca cartorária.
Caso a certidão seja do próprio cartório que está realizando a busca, o valor da certidão é de R$ 18,90, conforme a tabela de emolumentos dos atos praticados pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020. Caso seja de outro cartório do País, será cobrada uma taxa de busca. Não há a necessidade de emissão de certidão de inteiro teor.
Certidão pela internet
É possível que o aposentado ou pensionista obtenha uma certidão digital de nascimento, casamento, ou de óbito, pelo site oficial do Registro Civil www.registrocivil.org.br .
É necessário criar uma conta no site, e ter em mãos as informações sobre qual o Estado, a cidade, e qual o cartório que mantém este registro, o nome dos conjugues e a data do casamento. O site também pede o número do livro, folha e termo.
O portal dá suas opções: receber a certidão impressa no seu endereço ou retirar em um cartório da sua preferência; ou receber a certidão em formato eletrônico em seu e-mail, e ter acesso quando quiser através de seu login no site.
A certidão digital deve ser impressa para ser apresentada no censo previdenciário do MT Prev. Apenas para a certidão digital o valor cobrado é de 18,90.
Fonte: Lorena Bruschi Secom-MT
Crédito de imagem: Aposentada conferindo os documentos durante o censo previdenciário – Foto por: Assessoria