Três magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) julgaram procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral e votaram pela cassação do mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. A prova cabal para a condenação foi a apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 3 de outubro de 2018, a 3 dias das eleições, em posse de 3 homens que estavam num carro alugado pela campanha de Avalone contendo santinhos, adesivos e demais materiais de campanha do candidato.
O relator do caso, o juiz federal Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, classificou como grave a situação e repudiou com veemência a omissão da fonte do dinheiro apreendido. “Não é descartável a hipótese de que a origem dos recursos seja oriunda de tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro ou milícia”, disse o relator ao reprovar a omissão da origem do dinheiro por Carlos Avalone, que era suplente de deputado e só assumiu a titularidade da cadeira porque o então correligionário, Guilherme Maluf, renunciou ao mandato para assumir uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT).
Por Folha Max