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Vai trocar o presente de Natal? Veja seus direitos

O Natal é  a época do ano em que as pessoas mais recebem presentes. Por isso, também é o momento em que muitas trocas de produtos são feitas, pois é complemente normal que a gente erre na hora de presentear alguém. Seja por tamanho, gosto ou defeito, as vezes, é preciso trocar aquele presente de Natal. Mas você sabia que nem sempre é possível fazer a

Compras fora do Brasil

Quando a compra é feita por um site estrangeiro, as orientações de troca vão variar. Se a plataforma, o fornecedor e o site também forem de fora do Brasil, vale o Código de Defesa do Consumidor do país de origem.

Liquidação

Nem sempre é possível trocar itens em promoção, mesmo que venham defeituosos. Desde que a loja tenha informado que eles têm algum tipo de avaria, eles não precisam ser trocados.

Quem pode fazer a troca do presente de natal

A troca não precisa ser feita por quem comprou o produto, necessariamente. Pode ser feita pela pessoa que está com a nota fiscal. Por isso, é sempre importante ter a nota fiscal em mãos.  Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e na data. Se a pessoa não tiver a nota fiscal, pode solicitar uma segunda via para depois fazer a troca.

Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Drubig-Photo/Dollarphotoclub

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