Regimes de bens: entenda o que é e quais os tipos

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Preparativos para festas, viagens, presentes, convidados. O planejamento de um casamento, na verdade, vai além dos itens anteriores. A definição do regime de bens vai influenciar as principais escolhas financeiras dos casais e pode gerar dúvidas, tanto com as nomenclaturas quanto na escolha da melhor opção. Contudo, isso vai depender da situação de cada casal, que deve considerar os pontos positivos e negativos de cada regime.

Uma simples escolha pode oferecer mais liberdade e autonomia aos casais que buscam mais independência. Assumir um regime de separação de bens, por exemplo, pode livrar um dos cônjuges da dívida de seu parceiro. Por outro lado, há quem enxergue a comunhão de bens a mais adequada por promover uma divisão justa das conquistas adquiridas e construídas juntas, como patrimônio do casal. Confira quais são os tipos de regimes de bens:

 

Quais são os tipos de regimes de bens?

Os regimes de bens são regras que disciplinam o domínio e administração de bens dos cônjuges ou dos conviventes, e se aplica ao casamento e a união estável. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, são quatro modelos de regimes de bens: comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional ou absoluta e participação final nos aquestos. Entretanto, caso haja uma das situações dispostas no art. 1.641 do Código Civil, será obrigatório que o regime de bens do casal seja o da separação de bens, não podendo o casal escolher outro regime.

 

1. Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a união viram patrimônio comum do casal. Ou seja, pertencem a ambos. Entretanto, todos os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, da mesma maneira que doações e heranças. Este é o regime de casamento oficial no Brasil. Assim, se o casal não fizer a escolha previamente, estarão concordando com o regime.

 

2. Comunhão universal de bens

Já neste regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento pertencem a ambos, incluindo doações e heranças. Dessa maneira, formam um patrimônio comum ao casal.

 

3. Separação convencional ou absoluta de bens

Neste caso, os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam entre o casal. Ou seja, o casal escolhe como ocorrerá a distribuição de bens adquiridos durante o casamento. Assim, cada cônjuge terá autonomia para administrar individualmente seus bens.

 

4. Participação final dos aquestos

Menos utilizado, é um regime misto entre separação total e comunhão parcial de bens. Assim, durante casamento são aplicadas as regras da separação total e convencional de bens. Por outro lado, no momento do divórcio são aplicadas as normas da comunhão parcial de bens, partilhando os bens adquiridos onerosamente por cada um durante a união.

 

Como fazer para mudar o regime de bens no casamento?

Desde 2002, é possível alterar o regime de bens escolhido após o casamento. De acordo com o 2º parágrafo do artigo 1.639, a mudança de regime de casamento pode acontecer mediante autorização judicial quando o pedido vier de ambos os cônjuges. Dessa maneira, é necessário entrar com o pedido judicial em comum acordo com o cônjuge.

 

Por DCI