-->Dessa forma, aposentados e pensionistas poderão receber o 13º salário e outros benefícios com antecipação, ou seja, antes das datas habituais em 2021. De acordo com o jornal Metrópoles, uma fonte do Ministério da Economia esclareceu que o governo federal está “observando” e que o anúncio dessas medidas depende do “andamento da economia”.
De acordo com o Correio Braziliense, analistas acreditam que a iniciativa pode servir como um plano de contingência para aquecer a atividade econômica no país. O ministro da Economia também já havia preparado o campo. “Temos a capacidade de antecipar benefícios, diferir arrecadação de impostos — já fizemos isso neste ano”, disse, durante audiência pública no Congresso, ao garantir que essas ações vão respeitar o teto de gastos, regra que limita o avanço das despesas à inflação.
A primeira parcela do 13º salário do INSS poderá ser paga já no próximo mês, em fevereiro. Já a segunda, em março. Da mesma forma, as mesmas datas corresponderão ao pagamento do abono salarial do PIS/PASEP.
A antecipação do 13º salário do INSS e do abono salarial era estudada pelo governo. A finalidade principal é compensar o fim do auxílio emergencial. O programa foi criado para amparar trabalhadores informais, autônomos e desempregados durante a pandemia da Covid-19. A antecipação dos benefícios não acrescenta novos custos, afinal há previsão no Orçamento de 2021. Por isso, a ideia é vista como viável pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Todos os segurados do INSS poderão receber a antecipação do 13º salário, sendo eles quem recebe:
Medidas em 2020
Em março, ainda no começo da pandemia, o Ministério da Economia autorizou a antecipação do 13º dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida teve como objetivo estimular a economia no início das medidas de distanciamento social. A antecipação do 13º salário em duas parcelas, com pagamentos de metade do valor em agosto e a outra parte no mês de novembro, se destina para aposentados, mas também para os beneficiários do INSS que recebem o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A antecipação do abono também levou a um debate sobre a criação de um 14º salário emergencial já que muitos aposentados programam a utilização do dinheiro extra justamente no fim do ano. A adoção do projeto de iniciativa popular foi feita pelo senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul.
Auxílio emergencial
As medidas estão sendo avaliadas em razão do fim do auxílio emergencial que, até o momento, não possui perspectivas de retornar. O auxílio emergencial, que já injetou R$ 293,8 bilhões na economia, e sua continuidade traria um custo extra aos cofres públicos em 2021. Assim, a alternativa de antecipar o abono encontrada pela equipe econômica deve garantir a sustentação da retomada econômica.
Criado originalmente para durar três meses, o auxílio emergencial teve prorrogação por duas parcelas ainda no valor de R$ 600, diferente da proposta inicial de Guedes em um valor menor para R$ 200 por beneficiário. Dessa forma, a nova prorrogação garantiu parcelas de R$ 300 até dezembro. Entretanto, o plano inicial da equipe econômica previa que o fim do auxílio em dezembro teria ligação com uma ampliação do Bolsa Família, que seria rebatizado. Assim, a proposta acabou travada após vetos de Bolsonaro e divergências com o Congresso.
Dívida em caso de falecimento
Outro ponto é que, de acordo com a portaria publicada pelo INSS neste ano, a dívida referente a antecipação do 13º do INSS poderá ser descontada do residual de dependentes de aposentados e pensionistas que morreram em 2020. Esse residual equivale a pagamentos feitos a dependentes ou herdeiros relacionados a um prazo de benefício a que o segurado tinha direito, mas morreu antes de receber.
Em caso de falecimento do aposentado ou pensionista, o INSS deve cobrar o valor dos meses em que o segurado já não deveria receber o benefício. Sendo assim, caso o cidadão tenha falecido em outubro de 2020, seus dependentes devem devolver os valores equivalentes aos meses de novembro e dezembro. Afinal, o beneficiário recebeu antecipadamente o valor do ano todo, mas teve direito aos 10 meses mencionados.