Revisão da vida toda: o que você precisa saber antes de solicitar

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Quem se aposentou há dez anos, a depender da situação, pode solicitar a revisão da vida toda. Assim, aqueles que tiveram altos salários antes de 1994, podem conseguir a revisão na Justiça enquanto aguardam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que segue em definição. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) já julgou o direito do aposentado incluir o período anterior ao real no cálculo da aposentadoria.

Entretanto, quem se aposentou após a reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não pode solicitar esta revisão porque o cálculo mudou.

 

O que é revisão da vida toda?

A revisão de vida toda permite calcular o valor da aposentadoria considerando o total das contribuições do INSS. Sendo assim, o trabalhador pode aumentar o valor do benefício, com base nas contribuições anteriores a 1994. Como o INSS não reconhece os valores de recolhimento feitos em moedas anteriores ao real, é possível alcançar o direito através de ação judicial. Ou seja, não tem concessão por requerimento administrativo da Previdência Social.

Como o Supremo ainda decide se a revisão é constitucional, juízes de primeira e segunda instância continuam julgando os pedidos.  Sendo assim, prevê a inclusão de 80% das maiores contribuições do trabalhador ao INSS, antes de julho de 1994, quando a moeda nacional se tornou o real.

Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto pode considerar que a renda era de 1 salário mínimo. Entretanto, são as contribuições anteriores a 1990 que apresentam mais falhas no Cnis. Assim, o aposentado deve pedir correção do extrato no instituto caso o período não esteja no cadastro.

 

Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Em suma, podem solicitar a revisão da vida toda aqueles que se aposentaram há menos de dez anos (contando a partir do primeiro pagamento do INSS) e que possuíam contribuições anteriores a julho de 1994, além daqueles que já possuam o pedido de revisão em andamento. São, assim:

  • Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial;
  • Auxílio Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte.

 

Quais documentos são necessários?

  • RG e CPF
  • Cópias de recibos ou holerites da época
  • Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Por fim, a Carta de concessão do benefício, que pode ter solicitação no site Meu INSS ou pelo telefone 135

 

Qual o prazo para solicitar?

Os aposentados há menos de dez anos, com salários altos antes de 1994, podem solicitar e conseguir a revisão da vida toda na Justiça. Ou seja, a decisão é que o segurado possui o prazo de 10 anos para solicitar a revisão. Assim, a contagem desse tempo inicia a partir do primeiro dia do mês seguinte que você começou a receber o benefício. Caso a revisão já tenha sido solicitada e negada, o prazo começa a contar a partir da resposta do INSS.

Quem se aposentou entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 pode ter direito à revisão do teto. Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano e as aposentadorias caíam no ‘buraco-negro’. A falha resultou no pagamento de benefícios com valores abaixo do devido.

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Onde solicitar?

Os pedidos devem ser feitos nos lugares apropriados. Se o valor da causa for até 60 salários mínimos, o pedido deve ser feito no Juizado Especial Federal. Entretanto, se o valor da causa for acima de 60 salários mínimos, deve ser feito na Justiça Federal.

 

Definições

A lei de 1999 foi muito discutida pelos tribunais de todo o Brasil, e nunca chegou-se a um consenso se esta revisão poderia ser feita ou não. Dessa forma, diferentes tribunais julgavam de maneiras diferentes. Em 2019, então, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tese da revisão da vida toda para os segurados do INSS foi aprovada.

Ou seja, você pode utilizar ela para revisar a sua aposentadoria, caso o seu benefício tenha sido calculado sem considerar os salários de contribuição antes de julho de 1994. Entretanto, essa tese ainda pode ser revista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque ainda haverá um recurso extraordinário que será feito pela Advocacia Geral da União (AGU), que representa o INSS.

Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil