Dependentes de aposentados e pensionistas que morreram em 2020 podem ter que arcar com dívida em relação a antecipação do 13º do INSS. Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social publicou na quinta-feira (14) uma portaria definindo parte do valor do décimo terceiro deverá ser devolvido em caso de morte do beneficiário antes da conclusão do ano vigente.
A autarquia afirmou em nota que as cobranças se referem ao ano de 2020. Ao passo que, já foi divulgada a intenção do governo em antecipar novamente o 13º salário do INSS em 2021.
Antecipação do 13º do INSS
No ano passado, houve a antecipação do 13º do INSS com o objetivo de amparar aposentados e pensionistas durante a fase inicial da pandemia. Dessa forma, a primeira parcela do foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. E a segunda, entre 25 de maio e 5 de junho.
-->Em caso de falecimento do aposentado ou pensionista, o INSS deve cobrar o valor dos meses em que o segurado já não deveria receber o benefício. Sendo assim, caso o cidadão tenha falecido em outubro de 2020, seus dependentes devem devolver os valores equivalentes aos meses de novembro e dezembro. Afinal, o beneficiário recebeu antecipadamente o valor do ano todo, mas teve direito aos 10 meses mencionados.
Além disso, o governo federal deve antecipar novamente as parcelas do 13º do INSS para este ano. As datas ainda não estão definidas, mas a intenção é pagar a primeira parcela em fevereiro, e a segunda, em março. O mesmo deve ocorrer com o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.
Valor pode ser descontado do residual dos dependentes
De acordo com a portaria, a dívida referente a antecipação do 13º do INSS poderá ser descontada do residual devido a familiares do segurado falecido. Esse residual equivale a pagamentos feitos a dependentes ou herdeiros relacionados a um prazo de benefício a que o segurado tinha direito, mas morreu antes de receber. Nota-se que nessa quantia está incluso o 13º salário proporcional do INSS.
Fonte: CDI
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