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Aposentadoria do professor 2021: confira as regras atualizadas

Para conseguir a aposentadoria do professor em 2021 é preciso se atentar às regras de transição da categoria. A reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, conta com três regras voltadas para os profissionais da educação, tanto da rede privada quanto da rede pública. As quais atendem principalmente aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma teve início.

Entre os documentos necessários para apresentar no pedido do benefício estão a carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS. Além do documento de identificação com foto e o número do CPF.

Regras de transição da aposentadoria de professores em 2021

Então, veja quais são as regras de transição para a aposentadoria do professor e as mudanças para o ano de 2021. Nota-se que umas das regras, a da idade mínima, vale apenas para professores da rede privada de ensino.

Na regra de transição do pedágio de 100% o professor da rede pública ou particular deve trabalhar o dobro do que faltava para completar os anos de contribuição das regras antigas. Então, de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres.

Por exemplo, caso uma professora tenha 24 anos de profissão, deverá trabalhar por mais dois anos, ao invés de um ano como ocorreria na antiga Previdência. Sendo assim, ao cumprir essa regra as mulheres podem se aposentar com 51 anos de idade e os homens, com 55.

Outra regra de transição para a aposentadoria de professores em 2021 é o sistema de pontos. Nesta modalidade, os trabalhadores podem se aposentar ao chegar a uma determinada pontuação que equivale a soma da idade e do tempo de contribuição.

Neste ano, os homens devem chegar aos 93 pontos e as mulheres, em 82. A cada ano se acrescenta um ponto, até alcançar o total de 100 pontos para eles e 92 pontos para elas. Em 2028 e 2030, respectivamente.

Ademais, para se aposentar por essa regra também é necessário atingir o tempo mínimo de contribuição.

Já a regra de transição da idade mínima vale somente para os professores da rede particular. Nesta norma, quem os profissionais que já tiveram recolhimentos por 30 anos, no caso dos homens, e por 25 anos, no caso das mulheres, podem conseguir o benefício pela idade.

Fonte: CDI
Informação de imagem: (Foto: Agência Brasília/ Andre Borges/reprodução)

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