Aviso prévio: como funciona e como é feito o pagamento

0
115

Muitas dúvidas se criam a respeito das formalidades que devem ser realizadas quando um trabalhador quer ou precisa deixar seu emprego. Regulamentado pela Lei nº 12.506, de 2011, o aviso prévio é um procedimento que as partes trabalhistas devem seguir para rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Confira a seguir tudo sobre o tema!

 

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é uma determinação legal e obrigatória que deve ser seguidas  no momento em que um contrato de trabalho é encerrado, seja por decisão do funcionário ou da própria contratante. É a comunicação por escrito na qual uma das partes, seja o empregado ou o empregador, informa a outra sobre o fim da relação trabalhista. O comunicado deverá ser efetuado com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.

 

Quando é obrigatório?

-->O aviso prévio é obrigatório em toda rescisão de contrato de trabalho, cujas regras estão estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506/2011.

 

Quem pode pedir o aviso prévio?

Todo funcionário pode e deve pedir o aviso prévio, menos o funcionário que for demitido por justa causa, que perde o direito. 

Quais são os tipos de aviso prévio?

Existem três tipos principais de aviso prévio: trabalhado; indenizado; e cumprido em casa. Como cada um deles acontece em um tipo específico de demissão, possuem regras diferentes. 

Aviso prévio trabalhado

Este é o mais comum. Ele exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado. Se o funcionário for demitido, ele pode escolher se irá ou não cumprir. Caso escolha não trabalhar, ele corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.

Se ele optar por continuar trabalhando, o funcionário tem o direito de escolher se quer trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar por 7 dias ao final do prazo.

 

Aviso prévio indenizado

Já o indenizado acontece quando o período é pago, mas não trabalhado. Se o funcionário pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias (como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio).

No caso do desligamento sem justa causa, o patrão pode liberar o funcionário do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o empregado.

 

O que é o aviso prévio proporcional?

Em 2011, a Lei 12.506 passou a disciplinar o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço que se soma ao prazo mínimo de 30 dias que todos os trabalhadores têm direito. A lei de 2011 apontou que devem ser acrescidos três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias. Use a seguinte fórmula para calcular:

Aviso Prévio = 30 + (número de anos completos trabalhados x 3). No caso de 21 anos trabalhados, temos: 30 + (21 x 3 = 63). Como o máximo de dias acrescidos permitido pela lei é de 60, o total considerado para o cálculo será: 30 + 60= 90.

Mas, atenção: segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o direito ao aviso prévio proporcional só é válido nas rescisões dos contratos de trabalho que ocorreram a partir de 13 de outubro de 2011, data de publicação da lei. As rescisões anteriores a essa data têm direito ao aviso prévio de apenas 30 dias.

 

Quanto tempo dura o aviso prévio?

O funcionário permanecerá trabalhando na empresa por um período determinado. Dessa forma, ambas as partes podem se preparar para essa saída. Se a demissão partir do funcionário, ele tem que cumprir 30 dias da sua jornada integral, a menos que seu contratante o dispense do serviço.

Caso um patrão demita alguém sem justa causa, ele terá de pagar os 30 dias fixos mais três dias para cada ano trabalhado. O empregado então pode escolher se os 30 dias fixos serão trabalhados ou se receberá remuneração por indenização. Então, no máximo, o trabalhador pode receber até 90 dias pagos: 

  • 30 dias fixos indenizados + até 60 dias proporcionais pagos. 
  • 30 dias fixos trabalhados + até 60 dias proporcionais pagos.

 

Qual o valor que o trabalhador recebe? 

O mês de aviso prévio vale a mesma quantia que o valor da última remuneração do empregado que inclui: 

  • Salário 
  • Gratificação de função, se houver 
  • Comissões pagas pelo empregador 
  • Horas extras habituais 
  • Adicionais noturnos, de periculosidade e insalubridade, se houver

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho.

 

Quais documentos entregar?

O trabalhador deve entregar o pedido de demissão ao empregador. Já o empregador deve dar a carta de dispensa e o TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), que marca a data do aviso prévio e do afastamento ao empregado. É na própria carta de dispensa que o empregador comunica se dispensa o funcionário do cumprimento do aviso prévio ou apresenta as alternativas para o empregado escolher como vai cumprir. Ao fim do aviso prévio, o empregado deverá fornecer a carteira de trabalho ao empregador, para a baixa do contrato de trabalho.

 

Quais as consequências do não cumprimento?

Se o empregador não der o aviso prévio, ele dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço. A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

O que fazer se a empresa não pagar?

Se a empresa não pagar ou conceder este direito, o trabalhador pode acionar a Justiça trabalhista para conseguir a indenização do aviso prévio, integração ao tempo de serviço e sua projeção em todas as demais parcelas salariais. Além do aviso, é possível cobrar juros e correção monetária e ainda multa de mais um salário por causa do atraso.

Fonte: CDI
Informação de imagem: O aviso prévio deverá ser efetuado com prazo mínimo de 30 dia (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)