Nesta sexta-feira (08), o Ministério da Cidadania estabeleceu regras sobre beneficiários que terão o benefício do Bolsa Família cancelado por participar das eleições de 2020. Seja na condição de doador de dinheiro, prestador de serviço em campanhas, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível às normas do programa ou ainda candidatos eleitos nas votações do ano passado.
Os procedimentos de fiscalização foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), em formato de instrução normativa (IN). O texto revoga a IN divulgada na segunda-feira (04), que determinou a realização de cancelamentos em fevereiro. Com a mudança, alguns bloqueios acontecerão ainda neste mês.
Fiscalização usará dados do Cadastro Único
O processo de fiscalização para o cancelamento e bloqueio de benefícios do Bolsa família, usará a base de dados do Cadastro Único de novembro de 2020, bem como a folha de pagamentos do programa de dezembro de 2020.
Ademais, serão usados os resultados dos cruzamentos de dados relacionados aos doadores de campanha eleitoral e aos prestadores de serviços para campanha eleitoral – Eleições 2020. Relação feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A averiguação contará também com as bases de dados de candidatos e de bens declarados e de candidatos eleitos.
Pagamentos do Bolsa Família serão cancelados em janeiro
Neste mês de janeiro, o pagamento do Bolsa Família será cancelado para famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais, no valor per capita igual ou maior que dois salários mínimos.
Bem como das famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais, com recebimento de valores mensais per capita igual ou maior que dois salários mínimos.
Bloqueio de benefícios em fevereiro
Já no mês de fevereiro, serão bloqueados para fiscalização os benefícios das famílias tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em valores per capita mensal maior que meio salário mínimo e menor que dois salários mínimos.
Fonte: CDI
Informação de imagem: (Foto: Flickr/Ângelo Rigon/reprodução)