Na última quinta-feira (31), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou a medida provisória (MP) que define critérios de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Medida passa a valer imediatamente, e restringe a concessão do benefício fixando em um quarto do salário mínimo a renda per capita máxima para que uma família possa receber o benefício, segundo a Secretaria-Geral da Presidência.
Medida provisória pode excluir cerca de 500 mil brasileiros
O texto pode excluir cerca de 500 mil brasileiros que teriam acesso à assistência, caso o critério de renda fosse ampliado como vinha sendo estudado. Como o salário mínimo passa a ser de R$ 1.100, a renda máxima exigida por pessoa na família será de R$ 275. Assim, a medida precisa da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei definitiva.
O valor já estava em vigor em 2020. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, como uma cautelar do STF suspendeu a ampliação prevista na lei, estava em vigência a regra que previa o limite de um quarto do salário mínimo, mas com vigência até 31 de dezembro de 2020. “Diante dessa situação, após 31 de dezembro de 2020 deixaria de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda”, informou.
Mudança nos critérios de concessão
Já houveram outras tentativas de mudar os critérios de concessão do BPC. Em março, o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente e elevou para meio salário mínimo o limite de renda para a concessão do benefício, independente do grau de vulnerabilidade. Entretanto, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a mudança, porque a ampliação elevaria as despesas sem indicar fonte de recursos. A medida provocou uma crise na equipe econômica, já que ela teria um custo de cerca de R$ 20 bilhões por ano. E o BPC já custa cerca de R$ 60 bilhões anualmente.
Depois, o Congresso aprovou novamente a ampliação do critério de renda para concessão do BPC, novamente vetado por Bolsonaro. Dessa vez, o veto foi mantido. Assim, o benefício ficou sem regra de concessão a partir de 2021, o que deixaria o governo sem base legal para autorizar novas inclusões no programa a partir de 1º de janeiro. Por isso, a nova MP precisou ser publicada.
O Benefício de Prestação Continuada é uma assistência para idosos e deficientes, e traz recursos significativos para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Assim, o benefício concede um salário mínimo aos beneficiários de baixa renda, garantindo um salário mínimo mensal pago pelo Governo Federal, com a ajuda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, tem destino específico às pessoas com deficiência que não podem trabalhar, ou idosos que a família não tem condições de sustentar. Não é necessário fazer contribuições para a Previdência Social para solicitar o benefício.
Por DCI