Ícone do site Hora 1 MT Notícias

Carência previdenciária: entenda o que é e como funciona

Para conseguir grande parte dos benefícios previdenciários, é preciso cumprir um requisito essencial: a carência. Este é o caso do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e outros. Diferente do que muitos pensam, tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa. Você sabe o que é carência previdenciária? Confira:

 

O que é carência previdenciária?

Consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado necessita para conseguir o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Começa a contar, então, a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91).

Por outro lado, cada benefício possui um tempo de carência previdenciária exigida. Dessa maneira, é preciso pagar um número mínimo de contribuições mensais do INSS para receber o benefício. Além disso, o tempo de carência pode mudar ao longo dos anos.

 

Como contar a carência do INSS?

A carência previdenciária passa a ser contada no primeiro dia dos meses de suas competências. Ela é contada em meses, e não dias, assim como o tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado tiver trabalhado apenas alguns dias pagando as contribuições do INSS, ele terá um mês contado para a carência.

 

Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?

Apesar de muito confundido, tratam-se de coisas diferentes. A carência trata do número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário, e envolve o recolhimento das contribuições mensais do INSS.

Mas o tempo de contribuição, na verdade, trata do período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. Portanto, pode ou não envolver o conceito dos recolhimentos, com exceção dos contribuintes individuais e facultativos que são responsáveis pelo pagamento.

 

Quais benefícios possuem carência previdenciária?

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez possuem uma carência de 12 meses;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade possuem carência de 180 meses;
  • Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativo e especial possui carência de 10 meses de contribuição.

Em geral, existem exceções e alguns segurados podem não precisar cumprir carência. Mas, em grande parte, os segurados devem cumprir as regras e se informar sobre as exceções. Outros benefícios, em contrapartida, não exigem carência.

 

Quais benefícios são isentos de carência?

  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão;
  • salário-família;
  • auxílio-acidente;
  • auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada três anos;
  • serviço social;
  • reabilitação profissional;
  • salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.

 

Perda de carência

Entretanto, caso o segurado interromper as contribuições por um certo período depois de cumprir todas as carências, ele pode perder a qualidade de segurado. Assim, o período pode variar de três a 36 meses, e a pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos, com exceção da aposentadoria por idade.

Fonte: CDI
Informação de imagem: (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Sair da versão mobile