Para conseguir grande parte dos benefícios previdenciários, é preciso cumprir um requisito essencial: a carência. Este é o caso do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e outros. Diferente do que muitos pensam, tempo de contribuição e carência não são a mesma coisa. Você sabe o que é carência previdenciária? Confira:
O que é carência previdenciária?
Consiste na quantidade mínima de contribuições que um segurado necessita para conseguir o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Começa a contar, então, a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Ela está definida do art. 24 da Lei 8.213/91).
Por outro lado, cada benefício possui um tempo de carência previdenciária exigida. Dessa maneira, é preciso pagar um número mínimo de contribuições mensais do INSS para receber o benefício. Além disso, o tempo de carência pode mudar ao longo dos anos.
Como contar a carência do INSS?
A carência previdenciária passa a ser contada no primeiro dia dos meses de suas competências. Ela é contada em meses, e não dias, assim como o tempo de contribuição. Ou seja, se o segurado tiver trabalhado apenas alguns dias pagando as contribuições do INSS, ele terá um mês contado para a carência.
Qual a diferença entre tempo de contribuição e carência?
Apesar de muito confundido, tratam-se de coisas diferentes. A carência trata do número mínimo de contribuições mensais para ter direito ao benefício previdenciário, e envolve o recolhimento das contribuições mensais do INSS.
Mas o tempo de contribuição, na verdade, trata do período no qual tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS. Portanto, pode ou não envolver o conceito dos recolhimentos, com exceção dos contribuintes individuais e facultativos que são responsáveis pelo pagamento.
Quais benefícios possuem carência previdenciária?
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez possuem uma carência de 12 meses;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, especial e por idade possuem carência de 180 meses;
- Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativo e especial possui carência de 10 meses de contribuição.
Em geral, existem exceções e alguns segurados podem não precisar cumprir carência. Mas, em grande parte, os segurados devem cumprir as regras e se informar sobre as exceções. Outros benefícios, em contrapartida, não exigem carência.
Quais benefícios são isentos de carência?
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão;
- salário-família;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada três anos;
- serviço social;
- reabilitação profissional;
- salário-maternidade para seguradas empregadas, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Perda de carência
Entretanto, caso o segurado interromper as contribuições por um certo período depois de cumprir todas as carências, ele pode perder a qualidade de segurado. Assim, o período pode variar de três a 36 meses, e a pessoa ficará impedida de acessar os benefícios concedidos, com exceção da aposentadoria por idade.
Fonte: CDI
Informação de imagem: (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)