Você sabia que o descanso semanal remunerado é um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada? O tema gera dúvidas em empregadores e funcionários, mas a legislação é clara sobre o tema. Entenda como funciona o descanso semanal remunerado:
O que é descanso semanal remunerado?
Direito garantido pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV, trata-se de um dispositivo que promove a recuperação física e mental adequada aos profissionais. Assim, eles podem cumprir suas funções revigorados. De acordo com a regra, a folga deve ser de 24 horas seguidas, e não é possível dividi-la em dias ou períodos diferentes. Da mesma forma, deve acontecer a cada sete dias de trabalho.
Quem tem direito?
Quando o DSR deve ser pago?
Toda empresa deve respeitar o direito do trabalhador. Quando isso não ocorre, o empregador deve pagar o dobro do valor, segundo a previsão da lei. Além disso, caso o funcionário trabalhe no feriado e não tire um dia de folga depois, a empresa deve remunerá-lo em dobro.
Entretanto, o funcionário perde o direito ao DSR em casos de faltas ou atrasos sem justificativas. Nesse caso, a empresa deve sempre consultar os acordos sindicais.
Aqueles que recebem um salário mensal devem encontrar o valor do benefício embutido no valor do salário e destacado na folha de pagamento. Por outro lado, aqueles que recebem o valor por dia tem o desconto semanal equivalente ao valor do dia trabalhado, sem contar adicionais e comissões. Para calcular:
- Some as horas trabalhadas no mês;
- Divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado;
- O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados;
- Por fim, multiplique o resultado pelo valor da hora de trabalho do colaborador.
Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Pixabay