Para os profissionais que nunca fizeram a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o recolhimento em atraso pode ser uma das principais dúvidas. Entretanto, nem sempre os trabalhadores são responsáveis por fazer esse pagamento. Muitas vezes, essa vai ser uma responsabilidade da empresa. Confira como fazer o recolhimento da contribuição do INSS em atraso:
Quem pode pagar as contribuições atrasadas?
Em alguns casos, o trabalhador não precisa pagar as contribuições para o INSS. Esse é o cado de trabalhadores rurais antes de 1991, o trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica depois de 2003 e no emprego informal, sem registro na carteira. Nesses casos, basta levar documentos que comprovem o período de trabalho. Por outro lado, alguns casos precisam estar em dia com as contribuições:
- Contribuinte facultativo: pessoas que não exercem atividade profissional, mas pagam INSS para garantir uma segurança previdenciária. Nesse caso, só poderá pagar a guia se ela não estiver atrasada a mais de seis meses.
- Contribuinte individual: pode realizar os pagamentos em qualquer época, conferindo se é necessário comprovar qualquer período de trabalho. Mas nos casos onde o prazo for menor que cinco anos, e já estava cadastrado na categoria ou atividade perante o INSS pagando contribuições, não é necessário comprovar o período de trabalho. Assim, basta recolher os atrasados, pagando juros e multas.
O contribuinte individual pode calcular suas contribuições atrasadas pela internet, para períodos menores que os cinco anos anteriores. Para intervalos maiores que esse, é preciso ir até uma agência do INSS para comprovar sua renda e profissão. Nessa modalidade estão os trabalhadores autônomos, que prestam serviços sem vínculo formal.
O contribuinte facultativo que tenha contribuições atrasadas deve calculá-las pela internet enquanto ainda possuir a qualidade de segurado. A saber, ao deixar de recolher esse grupo tem o direito de seis meses de período de graça. Para contas que ultrapassarem esse período, é preciso ir a uma agência do INSS. Nessa categoria, estão as pessoas que não possuem renda própria e escolhem contribuir ao INSS, como pode ser o caso de donas de casa e estudantes.
Nota-se ainda, que o empregado doméstico pode fazer o pagamento em qualquer momento, pois segue legislação própria. Ademais, essas contas em atraso podem vir com multas e juros, mas é preciso quitá-las para poder considerar no cálculo da aposentadoria.
Como pagar contribuição atrasada do INSS?
Para verificar os recolhimentos da contribuições do INSS em atraso, pode-se solicitar o Extrato de Contribuição (CNIS) no site ou aplicativo Meu INSS. Através dele é possível verificar todas as contribuições realizadas. Sendo assim, é possível gerar a Guia da Previdência Social (GPS) para pagar a contribuição atrasada do INSS para períodos inferiores a cinco anos.
A Guia da Previdência Social (GPS) é um documento para recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é usada pelo contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico. Pode acontecer de deixar de pagar alguma guia, então saiba que é possível gerar a GPS em atraso para quitar os débitos.
A saber, a GPS deve ser paga até o dia 15 de cada mês. E a partir de um dia de atraso, a guia deverá ser gerada com código de barras para efetuar o pagamento. Assim, ainda há o acréscimo de multas e juros. Nota-se ainda, que o empregado doméstico pode fazer o pagamento em qualquer momento, pois segue legislação própria. Veja como gerar:
- Primeiro, é necessário acessar o site do INSS e clicar em “Emitir Guia de Previdência Social através do Sistema de Acréscimos Legais (GPS SAL)” e depois em “Iniciar”;
- Então, ocorrerá o redirecionamento ao site da Receita Federal e a orientação é selecionar o período de filiação;
- Feito isso, se deve selecionar o tipo de filiado e digitar o número do NIT/PIS/PASEP;
- Por fim, basta preencher os campos com os meses que deseja pagar e gerar a GPS. O valor já aparecerá com multas e juros.
Fonte: CDI
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