É comum ver prédios ou condomínios em que a norma não permite a criação de animais de estimação. Contudo, essas regras não encontram respaldo legal na Constituição Federal. Ou seja, o dono do animal tem direito de cria-lo dentro de sua casa desde que respeitando algumas restrições.
Condomínios não podem proibir animais
Não existe uma legislação especifica sobre animais em condomínios. A Justiça dá aval para que as pessoas tenham seus bichos de estimação dentro de suas casas. As leis de condomínio não se sobrepõem à Constituição Federal. Por isso, não há respaldo legal para proibição de ter animais em prédios ou condomínios.
Inclusive para o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior a regra de que o animal de estimação só pode ser carregado no colo pode, inclusive, ser entendida como um constrangimento. “Independentemente de se está em convenção de condomínio, tribunais entendem que o animal de estimação faz parte da família. O que você pode é estabelecer regras para a circulação de animais, como locais de acesso e o que podem ou não fazer em áreas comuns”, afirma Graiche Júnior ao Agora São Paulo.