Condomínios podem proibir animais de estimação?

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É comum ver prédios ou condomínios em que a norma não permite a criação de animais de estimação. Contudo, essas regras não encontram respaldo legal na Constituição Federal. Ou seja, o dono do animal tem direito de cria-lo dentro de sua casa desde que respeitando algumas restrições.

Condomínios não podem proibir animais

Não existe uma legislação especifica sobre animais em condomínios. A Justiça dá aval para que as pessoas tenham seus bichos de estimação dentro de suas casas. As leis de condomínio não se sobrepõem à Constituição Federal. Por isso, não há respaldo legal para proibição de ter animais em prédios ou condomínios.

Inclusive para o presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), José Roberto Graiche Júnior a regra de que o animal de estimação só pode ser carregado no colo pode, inclusive, ser entendida como um constrangimento. “Independentemente de se está em convenção de condomínio, tribunais entendem que o animal de estimação faz parte da família. O que você pode é estabelecer regras para a circulação de animais, como locais de acesso e o que podem ou não fazer em áreas comuns”, afirma Graiche Júnior ao Agora São Paulo.

-->Mas Graiche afirma que mesmo que seja permitido ter animais, os donos devem cumprir com normas de convivência. Por exemplo, é preciso respeitar questões de higiene e barulho para não incomodar o bem comum do condomínio.

Foto: Reprodução

Regras

Segundo a AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo) os donos de animais em condomínios devem seguir algumas regras.

Atenção!
O animal precisa viver em uma condição de salubridade que não gere incômodo para vizinhos, então é importante estar atento a:
– Higiene
– Barulho
– Odores

Permitidas
– Rotas de trânsito para entrar e sair
– Áreas comuns em que os animais podem ficar
– Uso de elevador de serviço
– Uso de coleira
– Proibição de xixi e cocô em áreas comuns

Proibidas
– Limite de animais por unidade
– Tipo de animais permitido
– Porte do animal
– Circulação somente no colo
– Trânsito somente por escadas

Em caso de descumprimento

O condômino pode sofrer sanções a depender do grau de infração
– Advertência
– Multa
– Retirada do apartamento da unidade

Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Reprodução