O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou ontem (27) uma liminar (decisão provisória) para obrigar o governo a considerar todos as pessoas com deficiência como grupo prioritário na vacinação contra covid-19.
O pedido foi feito pelo Podemos, numa ação de descumprimento de preceito fundamental. Entre outros argumentos, o partido havia alegado que o atendimento prioritário previsto na Lei Brasileira de Inclusão (Lei n. º 13.146/2015) abarca também, caso específico da pandemia, “o recebimento prioritário de vacinas, cuidados intensivos em salas de UTI e no uso de respiradores”.
Lewandowski considerou o pedido amplo demais para poder ser atendido. O ministro já havia negado a mesma solicitação à Federação Brasileira de Associações de Síndrome de Down (FBASD). Em ambos os casos, ele afirmou que seria necessário amplo levantamento, avaliações técnicas e estudos logísticos, o que impede a concessão de medida urgente.
“Além disso, considerada a notória escassez de imunizantes no País – a qual, aliás, está longe de ser superada -, não se pode excluir a hipótese de que a inclusão de um novo grupo de pessoas na lista de precedência, sem qualquer dúvida merecedor de proteção estatal, poderia acarretar a retirada, total ou parcial, de outros grupos já incluídos no rol daqueles que serão vacinados de forma prioritária, presumivelmente escolhidos a partir de critérios técnicos e científicos definidos pelas autoridades sanitárias”, escreveu o ministro.
Pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, integram o grupo prioritário da primeira fase de imunização apenas as pessoas com deficiência permanente e severa.
Edição: Valéria Aguiar
Fonte: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Nelson Jr./SCO/STF