Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais, em outubro de 2002, têm até esta quinta-feira (14) para entender como justificar o voto. Caso a ausência não seja justificada, o eleitor deverá pagar uma multa para regularizar a situação eleitoral, ou estará sujeito a restrições. Para a justificativa do segundo turno, o prazo limite é 28 de janeiro. Saiba como justificar o voto.
Saiba como justificar o voto no aplicativo do TSE
Segundo o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, a justificativa pode ser realizada através do aplicativo e-Título, disponível para smartfones com sistema Android ou iOS. O aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral, além de ser aceito como documento válido em eleições.
O eleitor também pode justificar o voto na internet, através do site Sistema Justifica. Na impossibilidade de concluir o procedimento por meios digitais, é possível ainda justificar o voto de modo presencial, no Cartório Eleitoral de sua cidade, embora não seja recomendo pelo TSE a fim de evitar aglomerações em meio a pandemia de coronavírus.
Em caso de requerimento negado, o eleitor deverá pagar a mesma multa voltada para quem perdeu o prazo para justificar o voto. É importante ressaltar também que em caso de abstenção nos dois turnos, é necessário justificar a ausência em cada um deles, separadamente, obedecendo prazos e requisitos de cada um dos turno.
Quem não justificar o voto e não pagar a multa para regularização da situação com a Justiça Eleitoral fica sujeito à restrições legais, como impedimento de obter passaporte, carteira de identidade, renovar matrículas em instituições de ensino ou praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Nas eleições municipais de 2020 foram registrados recordes de abstenções, tanto no primeiro, com 23,14% de ausência, como no segundo turno, com 29,5% de ausência. Até o momento da votação, o Brasil tinha mais de 147,9 milhões de eleitores aptos para participar da votação.
Fonte: CDI
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