-->O advogado trabalhista e sócio do escritório Machado Meyer, Daniel Dias afirmou ao Globo que a Constituição Federal impõe às empresas a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Por isso, exigir que os funcionários se vacinem e se previnam contra a COVID-19 é uma possibilidade legal dentro das empresas.
— Dessa forma, nos casos em que a empresa tiver como medida protetiva a vacinação obrigatória, indicada no Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e, em especial, para aqueles empregados abrangidos pela campanha de vacinação obrigatória implementada pelo Estado, que não apresentem motivos justificáveis para a recusa à imunização, a rescisão por justa causa poderia ser adotada como medida punitiva — aponta o advogado.
Advertência deve vir primeiro ao empregado
Para Marcela Tavares, também advogada do Machado Meyer, o descumprimento da determinação do uso de máscaras pode gerar justa causa. Contudo, essa penalidade pode ser um pouco exagerada na primeira vez que o ato ocorrer.
— Entretanto, a rescisão por justa causa diante de uma primeira ou única negativa de utilização de máscara poderia ser considerada como uma penalidade muito severa. Já há, inclusive, decisão nesse sentido, em que o Tribunal Regional do Trabalho reverteu a decisão do juiz de primeira instância, que manteve a rescisão por justa causa de empregada que não utilizou a máscara, mesmo tendo a empresa fornecido o material gratuitamente e orientado a sua utilização. Nesse sentido, a aplicação de uma advertência escrita e, em caso de reincidência, a rescisão por justa causa, tende a ser mais assertiva — diz ao jornal Globo.
Vacinação covid-19 no Brasil
Desde domingo (17), o Brasil já começou o processo de vacinação. Segundo o governo federal os planos de imunização ficarão a cargo de cada estado. 20 dos estados brasileiros já começaram a imunização. Apenas Acre e Rondônia ainda não haviam recebido doses da coronaVac.
Fonte: CDI
Informação de imagem: Foto: Agência Estadual de Notícias Paraná