Na última quarta-feira (20), o Ministério da Economia lançou o Balcão Único, que permitirá que os cidadãos realizem a abertura de empresa de maneira simplificada. O projeto, então, é liderado pela Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Foi desenvolvido pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados).
Balcão Único
Depois de São Paulo e Rio de Janeiro, o governo federal quer expandir o sistema para todo o Brasil. De acordo com o ministério, através de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos.
Segundo o governo, a transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios.
-->Segundo relatório do Banco Mundial, para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos –, o que levava, em média, 17 dias, e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita. Essa burocracia colocou o Brasil na 138ª posição no quesito “abertura de empresas”, entre os 190 países avaliados pelo banco.
“Os empreendedores podem abrir uma empresa muito mais rapidamente, sem burocracia, sem perder tempo com exigências e deslocamentos desnecessários, resolvendo tudo em um só lugar. Vamos colocar o Brasil no caminho das melhores práticas internacionais para a abertura de negócios”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único, disponível na internet. Assim, os procedimentos que poderão ser feitos pelo sistema Balcão Único são:
- recebimento das respostas necessárias da Prefeitura;
- registro da empresa;
- obtenção do número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e inscrições fiscais;
- desbloqueio do cadastro de contribuintes;
- recebimento das licenças, quando necessárias; e
- cadastro dos empregados que serão contratados.
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Fonte: CDI
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