O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) revogou a liminar que impedia a Prefeitura de São Paulo de diminuir os beneficiários que possuem idade mínima para isenção de pagamento nos ônibus municipais da capital, em decreto nesta quinta-feira (14). Com isso, a gestão Bruno Covas (PSDB) agora pode retirar a gratuidade dos ônibus para passageiros idosos entre 60 e 64 anos.
Os idosos com 65 anos de idade ou mais seguem com a gratuidade. O benefício é mantido por ser previsto pelo Estatuto do Idoso, que é lei federal.
Juiz argumenta que gratuidade vai gerar despesas nos cofres públicos
Em dezembro, um decreto do governador João Doria (PSDB) havia determinado que o benefício deixaria de valer a partir de 1º de fevereiro. O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, havia acatado uma liminar, no dia 8 de janeiro, movida por ação popular e determinou que a prefeitura voltasse a fornecer passe livre nos ônibus municipais para passageiros com mais de 60 anos. O magistrado considerou que a decisão de Covas “restringiu direitos de idosos, deveria ser clara, transparente e precisa quanto ao seu objeto, situações não observadas na sua edição”.