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Justiça de MT autoriza recuperação de produtor que deve R$ 24 milhões

O juiz da Vara Única de Feliz Natal (512 KM de Cuiabá), Fernando Kendi Ishikawa, autorizou o processamento da recuperação judicial de Clovis Antônio Cenedese, produtor rural de Nova Ubiratã (480 KM de Cuiabá), que tem dívidas de mais de R$ 24,6 milhões. A medida ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar um recurso interposto pelo empresário do agronegócio e determinar a reanálise do pedido de recuperação judicial, que num primeiro momento foi negado pelo Poder Judiciário Estadual.

Segundo informações do processo, o pedido de recuperação foi negado inicialmente em razão da falta de inscrição do produtor rural na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat) no período mínimo de dois anos – uma das exigências para sua autorização. Ao analisar um recurso do produtor contra o indeferimento do processamento, o STJ determinou o retorno dos autos ao Poder Judiciário de Mato Grosso “a fim de que se analise, a partir da documentação apresentada, se o requerente comprovou o desempenho de atividade empresarial por dois anos, a subsidiar seu pedido de recuperação judicial”.

Após a determinação, o juiz Fernando Kendi Ishikawa sublinhou que o produtor não possuí o registro na Junta Comercial pelo período mínimo de 2 anos. Ele analisou, entretanto, que Clovis Antônio Cenedese atua no mercado por um tempo superior ao exigido para o processamento da recuperação.

“Infiro que no relatório de constatação prévia, ficou consignado que, embora a parte autora tenha comprovado o prévio registro Jucemat com menos de 30 dias do ajuizamento do presente pedido, é inequívoco pelos documentos fornecidos, que aquele exerce atividade rural por mais tempo que o biênio legal exigido”, ponderou o magistrado.

Com o processamento da recuperação admitido pela Vara Única de Feliz Natal, Clovis Antônio Cenedese tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceita-lo, modifica-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa. Ainda segundo informações dos autos, o produtor rural – que atua no cultivo de soja, milho e arroz -, iniciou suas atividades em 1988 em Nova Mutum (250 KM de Cuiabá) e em 2003 comprou uma área em Nova Ubiratã.

Clovis Antônio Cenedese chegou a cultivar 1 mil hectares só de arroz, mas culpa os faturamentos abaixo do esperado das últimas safras, além de dívidas em dólar, pela crise nos negócios.

 

Por Folha Max

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