A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) agora é lei. A medida estabelece critérios de remuneração e incentivos a proprietários de terra para manutenção da cobertura vegetal nessas áreas. A Lei nº 14.119/21 foi sancionada na última quinta-feira (14.01) pelo presidente da República.
Segundo a advogada Adryeli Costa, do escritório Costa Assessoria Jurídica, a nova legislação fortalece políticas ambientais que já são aplicadas no país. “É um novo momento para o agro, um incentivo importante para uma era mais sustentável no Brasil”, comemora, lembrando que ainda que a lei necessite de novas regulamentações em alguns pontos, é um avanço ao agronegócio e à sustentabilidade do país.
Pela nova lei, produtores rurais que mantiverem cobertura vegetal em suas propriedades irão receber por isso. “A lei instituiu o pagamento, que poderá ser em dinheiro ou não, a produtores que ajudem a conservar áreas de preservação, como as de proteção permanente (APP) e de Reserva Legal. Uma das novidades é a inclusão de reservas particulares (RPPN) como áreas beneficiárias”, explica Adryeli.
O foco do programa será nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos.
O pagamento a ser feito pelo governo poderá ser direto aos serviços ambientais ou estabelecer outras medidas de remuneração, como melhorias sociais à comunidades rurais e urbanas e os títulos verdes (green bonds). A lei proíbe que sejam usados recursos públicos para pagamento por serviços ambientais a pessoas físicas e jurídicas inadimplentes.
“Os títulos verdes são papéis emitidos por empresas para captação de recursos destinados a financiamento de projetos com impacto ambiental positivo em diversas áreas, com taxas baixas e aumento de rentabilidade na propriedade. São taxas mais baixas, prazo alto, produto com valor agregado e com selo de título verde na exportação. É um grande passo para o agronegócio brasileiro ser visto de outra maneira e para incentivar a produção de alimento para o mundo”, conclui Adryeli.
Para participar será necessário assinar um contrato, enquadrar-se em uma das ações definidas para o programa, comprovar uso ou ocupação regular do imóvel rural e, para os particulares, estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A lei prevê ainda que o Poder Executivo ofereça suporte à política com incentivos tributários, créditos com juros diferenciados e medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis.
Fonte: Assessoria