Trabalhadores que exercem suas atividades em condições que prejudicam a sua saúde podem obter a aposentadoria especial. Até o dia 28 de maio de 1995 existia uma lista das consideradas profissões insalubres pelo INSS. Ao passo que os segurados devem comprovar que trabalharam nessas situações por 15, 20 ou 25 anos, a depender da gravidade do agente nocivo.
Como comprovar insalubridade para se aposentar?
Para quem realizava algumas das atividades presentes na lista até o ano de 1995, o período será considerado para a aposentadoria especial após a comprovação do exercício desse trabalho. O que pode ser feito, por exemplo, ao apresentar a carteira de trabalho.
No entanto, para quem exerce atividades insalubres após esse ano, a lista serve como referencial e é necessário apresentar mais documentos para comprovar. Como é o caso do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelas empresas. Esse documento é feito usando como referência um Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
-->Além disso, mesmo para profissões que não estão listadas no INSS é possível contar como atividade insalubre. Através da apresentação dos devidos documentos de comprovação. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que vigilantes, que trabalham armados ou não, têm direito à aposentadoria especial.
Lista de profissões insalubres pelo INSS
A lista de profissões insalubres pelo INSS leva em consideração períodos de trabalho de 15, 20 e 25 anos para o segurado ter direito a aposentadoria especial. Para atividades de risco alto, moderado e baixo, respectivamente. Confira quais são essas profissões.
25 anos de atividade especial
Essas são as profissões insalubres pelo INSS que podem garantir a aposentadoria especial após 25 anos de contribuição:
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- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
20 anos de atividade especial
Agora, confira quais profissões insalubres pelo INSS podem dar direito a aposentadoria especial após 20 anos de contribuição:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
15 anos de atividade especial
Por fim, veja as profissões insalubres pelo INSS que podem dar direito a aposentadoria especial após 15 anos de contribuição:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
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Fonte: CDI
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