A frente de mais uma vitória para a classe dos advogados, o deputado estadual Silvio Fávero é autor de Lei nº 11.286/21, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12.01), que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, em consonância com o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense.
A nova Lei do parlamentar, mais uma a favor da categoria dos advogados a qual íntegra, altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008. De acordo com o parlamentar, essa alteração decorre em virtude, da inaplicabilidade da Lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.
“Mais uma vitória para nossa classe, com o objetivo de adequar a legislação estadual buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil”, comemorou Silvio Fávero, visando atender especialmente o interesse público.
Fonte: Redação com Assessoria