Grupo alega prejuízo na safra 20/21 e entra em recuperação de R$ 29 mi

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A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Milani, que atua na produção de sementes de soja e milho na região de Nova Lacerda (541 km da Capital). A organização tem dívidas de R$ 29,2 milhões.

A decisão da juíza autorizando o deferimento do processo de recuperação é do último dia 19 de fevereiro.

De acordo com informações do processo, o Grupo Milani tem sede na Fazenda Indiana e também arrendava outras propriedades rurais para a produção e comercialização das sementes de soja e milho tanto em Nova Lacerda como em Pontes e Lacerda (443 KM de Cuiabá).

Porém, no ano de 2019, o grupo “perdeu” os arrendamentos, iniciando a derrocada da organização. “Apontam como razão da crise a ‘perda dos arrendamentos sobre as Fazendas Vila Bela e Sararé, ocorrida em 2019, que significou a redução de 1.400 ha de área efetivamente cultivada’, acarretando “enorme impacto financeiro negativo, tanto na produção, quanto no caixa” do Grupo”, diz trecho dos autos.

O Grupo Milani revela ainda que uma de suas principais lavouras de soja foi “totalmente incendiada” pela seca que atingiu Mato Grosso em 2020. “Também atribuem a crise à ‘baixa produtividade da safra de soja 2020/2021’ e a ‘perda da janela de produção da safra de milho do ano de 2021, em razão das condições climáticas atípicas que assolaram o último ano de 2020’, alegando ainda que, uma de suas principais lavouras de soja foi incendiada pela seca severa no Estado, o que culminou na perda total da sua produção, replantada no início de dezembro de 2020”, conta a organização.

Com o processamento da recuperação admitido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, o Grupo Milani tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores. Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem).

Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado na assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da empresa.

Por Folhamax