A Justiça Federal determinou o arquivamento do inquérito da Polícia Federal que investigou as causas de incêndio ocorrido em setembro de 2019 na área de proteção ambiental localizada no distrito de Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará. O arquivamento, confirmado no último dia 9 de fevereiro, foi pela impossibilidade de determinação da autoria do crime, a pedido pelo Ministério Público Federal (MPF), em consonância com a conclusão da própria PF.
“As investigações contaram com diversas oitivas e perícia ambiental que articulou análise de imagens de satélite com imagens produzidas por drone, informações sobre as dinâmicas dos ventos, e análise de campo. Foi constatado que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não foram encontrados indícios mínimos que pudessem levar à autoria do crime. Na mesma decisão que arquivou o inquérito, o juiz federal Felipe Gontijo Lopes reconheceu que a competência para processar e julgar o caso é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal no Pará encaminhou pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a competência seja definida pelo tribunal”, informou o Ministério Público Federal no Pará.
Em dezembro de 2019, um inquérito da Polícia Civil do Pará indiciou cinco brigadistas da região como autores do incêndio, numa investigação considerada tendenciosa pela defesa dos acusados e questionada pelo Ministério Público. Em janeiro do ano passado, o Ministério Público estadual do Pará (MP-PA) pediu à Justiça que determinasse à Polícia Civil o aprofundamento das investigações sobre as causas e os eventuais responsáveis pelos incêndios.
Competência Federal
Na mesma decisão, foi reconhecida a competência federal para o tratamento da questão. De acordo com o MPF, todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O PAE está inserido integralmente em terra pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área, ressaltou o MPF.
No pedido o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União Federal. A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém também não teria alterado o status fundiário da área, argumentaram os procuradores da República.
Na decisão, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão”.
Edição: Claudia Felczak
Fonte: Agência Brasil – Brasília
Crédito de imagem: © Divulgação Brigada de Alter do Chão (PA)