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Ministério da Saúde recomenda evitar viagens a áreas com nova cepa do coronavirus

Em meio à presença de mutações do novo coronavírus, com uma variante amazonense que desperta especial preocupação, o Ministério da Saúde emitiu uma nota técnica na última segunda-feira (1/2) para as secretarias estaduais de Saúde orientando para que se recomende evitar viagens não essenciais — em especial para regiões com “uma incidência significativamente elevada da variante” identificada primeiro no Amazonas e que sejam notificados, imediatamente, possíveis casos de reinfecção.

O encaminhamento da nota ocorre quase um mês após a identificação da nova variante amazonense. O documento pontua que a variante identificada por pesquisadores japoneses em viajantes que haviam estado no Amazonas, já foi observada também em São Paulo e no Pará. Informações sobre a variante foi encaminhada por autoridades do Japão à Organização Mundial de Saúde (OMS) em 9 de janeiro, segundo a nota do MS.

A nova cepa também já foi identificada em outros países antes mesmo de sua presença ser confirmada em São Paulo, na semana passada. No documento encaminhado aos estados, o ministério cita que estudos indicam que a variante pode ser mais transmissível. “Tendo em vista o aumento rápido e expressivo do número de casos e óbitos pela doença em Manaus, a partir de dezembro de 2020, há uma hipótese de que isso esteja relacionado com uma maior infectividade dessa variante”, diz a nota.

Além de recomendar que se evitem viagens para as áreas com incidência elevada da nova cepa do vírus, o ministério aconselha intensificar o acompanhamento dos indivíduos com ligação epidemiológica a essas áreas, o rastreamento de contatos e o isolamento de casos suspeitos e confirmados da variante. A pasta lembra ainda a necessidade de alertar pessoas das áreas com incidência elevada da variante para o reforço das medidas de prevenção, como usar máscaras e evitar aglomerações.

Também como uma forma de conter a propagação da variante, o ministério frisa ainda que deve ser notificado em um prazo máximo de 24 horas por profissionais do setor público ou privado sobre resultados de sequenciamento genômico em que se identifique uma nova variante.

 

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