Depois do “consenso” fechado entre os presidentes da Câmara e do Senado e ministros, o governo tentará aprovar a proposta que viabilizará o pagamento da nova rodada do auxílio emergencial em três semanas. Esse é o prazo com que a equipe econômica trabalha para a aprovação do que o ministro da Economia, Paulo Guedes, chama de “novo marco fiscal”.
A ideia é incluir na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do pacto federativo uma cláusula de calamidade pública (uma espécie de PEC de Orçamento de Guerra, semelhante à aprovada no ano passado). Isso permitirá retirar os gastos do auxílio emergencial de regras fiscais, como o teto de despesas, mas criaria condicionantes, como medidas automáticas de contenção de gastos.
Na sexta-feira (12), após a reunião com Guedes que selou o acordo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse que apresentaria ao colégio de líderes uma proposta do texto, que, para o governo, deverá ser aprovado pelo Congresso até o início de março. Com isso, a expectativa é que a primeira parcela do novo auxílio seja paga ainda no próximo mês.
Outras duas parcelas pelo menos estão previstas – em abril e maio – e possivelmente outra em junho, a depender da evolução da pandemia. As parcelas deverão ser de R$ 250, a um custo total de R$ 30 bilhões. No ano passado, o auxílio começou a ser pago em parcelas de R$ 600, depois reduzidas para R$ 300.
Pacheco disse que é “fundamental” que haja uma cláusula de calamidade pública na PEC do pacto federativo para “fazer a flexibilização necessária a fim de viabilizar o auxílio emergencial no Brasil”, da forma como defende Guedes.
Respaldo
A inclusão da cláusula de calamidade pública no pacto federativo é vista pela equipe econômica como o respaldo necessário para o pagamento do novo auxílio. A avaliação é que isso demonstra o compromisso do governo com a saúde e com a responsabilidade fiscal e permite o combate à pandemia sem “estourar” o Orçamento público.
A equipe econômica do governo trabalha para incluir na “PEC de Guerra” a criação da figura do “estado de emergência fiscal”, pelo qual o Estado ou o município que declarar a emergência, com base em critérios definidos na proposta, poderá acionar medidas de contenção de gastos automaticamente por dois anos.
A PEC pode prever ainda que as mesmas práticas cobradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sejam praticadas pelos tribunais de contas estaduais e municipais.
Por ClicRBS